Decreto nº 11.244 de 21/10/2022. Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.244, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I – da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.5;
-
treze DAS 101.4;
-
dois DAS 101.3;
-
oito DAS 101.2;
-
onze DAS 101.1;
-
dois DAS 102.4;
-
um DAS 102.3;
-
dois DAS 102.2;
-
quatro FCPE 101.4;
-
dez FCPE 101.3;
-
quarenta FCPE 101.2;
-
oitenta FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.3;
-
trinta e três FG-1;
-
doze FG-2; e
-
sete FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:
-
um CCE 1.17;
-
três CCE 1.15;
-
treze CCE 1.13;
-
dois CCE 1.10;
-
quatro CCE 1.07;
-
quatro CCE 1.06;
-
onze CCE 1.05;
-
dois CCE 2.13;
-
um CCE 2.10;
-
dois CCE 2.06;
-
quatro FCE 1.13;
-
dez FCE 1.10;
-
dezesseis FCE 1.07;
-
vinte e quatro FCE 1.06;
-
oitenta FCE 1.05;
-
uma FCE 2.10;
-
uma FCE 4.04;
-
trinta e três FCE 4.02; e
-
dezenove FCE 4.01.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de...
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