Decreto nº 11.244 de 21/10/2022. Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.244, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, e o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I – da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. treze DAS 101.4;

  4. dois DAS 101.3;

  5. oito DAS 101.2;

  6. onze DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.4;

  8. um DAS 102.3;

  9. dois DAS 102.2;

  10. quatro FCPE 101.4;

  11. dez FCPE 101.3;

  12. quarenta FCPE 101.2;

  13. oitenta FCPE 101.1;

  14. uma FCPE 102.3;

  15. trinta e três FG-1;

  16. doze FG-2; e

  17. sete FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN:

  18. um CCE 1.17;

  19. três CCE 1.15;

  20. treze CCE 1.13;

  21. dois CCE 1.10;

  22. quatro CCE 1.07;

  23. quatro CCE 1.06;

  24. onze CCE 1.05;

  25. dois CCE 2.13;

  26. um CCE 2.10;

  27. dois CCE 2.06;

  28. quatro FCE 1.13;

  29. dez FCE 1.10;

  30. dezesseis FCE 1.07;

  31. vinte e quatro FCE 1.06;

  32. oitenta FCE 1.05;

  33. uma FCE 2.10;

  34. uma FCE 4.04;

  35. trinta e três FCE 4.02; e

  36. dezenove FCE 4.01.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CNEN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de...

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