Decreto nº 11.293 de 20/12/2022. Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.000644/2000-08 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º

Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT