Decreto nº 11.334 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.334, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – quatro CCE 1.17;
II – vinte e oito CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – vinte e quatro CCE 1.13;
V – dezenove CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – seis CCE 1.07;
VIII – oito CCE 1.05;
IX – um CCE 2.15;
X – um CCE 2.13;
XI – oito CCE 2.10;
XII – onze CCE 2.07;
XIII – treze CCE 2.05;
XIV – nove FCE 1.15;
XV – uma FCE 1.14;
XVI – quarenta e quatro FCE 1.13;
XVII – cento e quarenta e uma FCE 1.10;
XVIII – cento e dezoito FCE 1.07;
XIX – oitenta FCE 1.05;
XX – vinte e três FCE 1.02;
XXI – cinco FCE 1.01;
XXII – uma FCE 2.15;
XXIII – duas FCE 2.13;
XXIV – cinco FCE 2.10;
XXV – doze FCE 2.07;
XXVI – vinte e dois FCE 2.05;
XXVII – cinco FCE 2.04;
XXVIII – centro e treze FCE 2.02;
XXIX – vinte e três FCE 2.01; e
XXX – doze FCE 4.04.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fica revogado o Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther...
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