Decreto nº 11.334 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.334, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – quatro CCE 1.17;

II – vinte e oito CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – vinte e quatro CCE 1.13;

V – dezenove CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – seis CCE 1.07;

VIII – oito CCE 1.05;

IX – um CCE 2.15;

X – um CCE 2.13;

XI – oito CCE 2.10;

XII – onze CCE 2.07;

XIII – treze CCE 2.05;

XIV – nove FCE 1.15;

XV – uma FCE 1.14;

XVI – quarenta e quatro FCE 1.13;

XVII – cento e quarenta e uma FCE 1.10;

XVIII – cento e dezoito FCE 1.07;

XIX – oitenta FCE 1.05;

XX – vinte e três FCE 1.02;

XXI – cinco FCE 1.01;

XXII – uma FCE 2.15;

XXIII – duas FCE 2.13;

XXIV – cinco FCE 2.10;

XXV – doze FCE 2.07;

XXVI – vinte e dois FCE 2.05;

XXVII – cinco FCE 2.04;

XXVIII – centro e treze FCE 2.02;

XXIX – vinte e três FCE 2.01; e

XXX – doze FCE 4.04.

Art. 3º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Esther...

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