Decreto nº 11.335 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.335, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – três CCE 1.17;

II – oito CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – treze CCE 1.13;

V – vinte CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – treze CCE 1.07;

VIII – treze CCE 1.05;

IX – dois CCE 2.15;

X – quatro CCE 2.13;

XI – dez CCE 2.10;

XII – quinze CCE 2.07;

XIII – vinte e seis CCE 2.05;

XIV – dois CCE 3.13;

XV – três CCE 3.10;

XVI – cinco FCE 1.15;

XVII – uma FCE 1.14;

XVIII – dezoito FCE 1.13;

XIX – vinte e cinco FCE 1.10;

XX – dezesseis FCE 1.07;

XXI – seis FCE 1.05;

XXII – seis FCE 1.02;

XXIII – três FCE 2.13;

XXIV – seis FCE 2.10;

XXV – cinco FCE 2.07;

XXVI – cinco FCE 2.05;

XXVII – uma FCE 3.13;

XXVIII – uma FCE 4.08;

XXIX – duas FCE 4.06;

XXX – duas FCE 4.05;

XXXI – treze FCE 4.02; e

XXXII – dezessete FCE 4.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Esther Dweck

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