Decreto nº 11.335 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.335, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – três CCE 1.17;
II – oito CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – treze CCE 1.13;
V – vinte CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – treze CCE 1.07;
VIII – treze CCE 1.05;
IX – dois CCE 2.15;
X – quatro CCE 2.13;
XI – dez CCE 2.10;
XII – quinze CCE 2.07;
XIII – vinte e seis CCE 2.05;
XIV – dois CCE 3.13;
XV – três CCE 3.10;
XVI – cinco FCE 1.15;
XVII – uma FCE 1.14;
XVIII – dezoito FCE 1.13;
XIX – vinte e cinco FCE 1.10;
XX – dezesseis FCE 1.07;
XXI – seis FCE 1.05;
XXII – seis FCE 1.02;
XXIII – três FCE 2.13;
XXIV – seis FCE 2.10;
XXV – cinco FCE 2.07;
XXVI – cinco FCE 2.05;
XXVII – uma FCE 3.13;
XXVIII – uma FCE 4.08;
XXIX – duas FCE 4.06;
XXX – duas FCE 4.05;
XXXI – treze FCE 4.02; e
XXXII – dezessete FCE 4.01.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
Fica revogado o Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Esther Dweck
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