Decreto nº 11.347 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.347, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – quatro CCE 1.17;

II – dezoito CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – dezessete CCE 1.13;

V – um CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – treze CCE 1.07;

VIII – dez CCE 1.06;

IX – dois CCE 1.05;

X – dois CCE 2.15;

XI – cinco CCE 2.13;

XII – dois CCE 2.10;

XIII – quatorze CCE 2.07;

XIV – um CCE 2.06;

XV – dois CCE 2.05;

XVI – três CCE 3.13;

XVII – vinte e dois CCE 3.10;

XVIII – cinco CCE 3.05;

XIX – seis FCE 1.15;

XX – uma FCE 1.14;

XXI – quarenta e nove FCE 1.13;

XXII – oitenta e uma FCE 1.10;

XXIII – onze FCE 1.07;

XXIV – uma FCE 1.04;

XXV – duas FCE 2.13;

XXVI – nove FCE 2.10;

XXVII – duas FCE 2.07;

XXVIII – cinco FCE 2.03;

XXIX – três FCE 2.01;

XXX – dezesseis FCE 3.07;

XXXI – sessenta e quatro FCE 3.05;

XXXII – uma FCE 4.07;

XXXIII – quarenta e seis FCE 4.06;

XXXIV – uma FCE 4.03; e

XXXV – uma FCE 4.02.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

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