Decreto nº 11.347 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.347, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – quatro CCE 1.17;
II – dezoito CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – dezessete CCE 1.13;
V – um CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – treze CCE 1.07;
VIII – dez CCE 1.06;
IX – dois CCE 1.05;
X – dois CCE 2.15;
XI – cinco CCE 2.13;
XII – dois CCE 2.10;
XIII – quatorze CCE 2.07;
XIV – um CCE 2.06;
XV – dois CCE 2.05;
XVI – três CCE 3.13;
XVII – vinte e dois CCE 3.10;
XVIII – cinco CCE 3.05;
XIX – seis FCE 1.15;
XX – uma FCE 1.14;
XXI – quarenta e nove FCE 1.13;
XXII – oitenta e uma FCE 1.10;
XXIII – onze FCE 1.07;
XXIV – uma FCE 1.04;
XXV – duas FCE 2.13;
XXVI – nove FCE 2.10;
XXVII – duas FCE 2.07;
XXVIII – cinco FCE 2.03;
XXIX – três FCE 2.01;
XXX – dezesseis FCE 3.07;
XXXI – sessenta e quatro FCE 3.05;
XXXII – uma FCE 4.07;
XXXIII – quarenta e seis FCE 4.06;
XXXIV – uma FCE 4.03; e
XXXV – uma FCE 4.02.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Fica revogado o Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
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