Decreto nº 11.349 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.349, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – oito CCE 1.17;
II – vinte e seis CCE 1.15;
III – um CCE 1.14;
IV – dezoito CCE 1.13;
V – quatro CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – três CCE 1.07;
VIII – três CCE 1.06;
IX – dois CCE 1.05;
X – quatro CCE 2.15;
XI – três CCE 2.13;
XII – um CCE 3.15;
XIII – dois CCE 3.13;
XIV – um CCE 3.10;
XV – oito FCE 1.15;
XVI – uma FCE 1.14;
XVII – sessenta FCE 1.13;
XVIII – uma FCE 1.11;
XIX – quarenta e três FCE 1.10;
XX – três FCE 1.08;
XXI – dezessete FCE 1.07;
XXII – nove FCE 1.05;
XXIII – uma FCE 2.10;
XXIV – quatro FCE 2.07;
XXV – três FCE 2.05;
XXVI – três FCE 3.13;
XXVII – dezesseis FCE 3.10;
XXVIII – duas FCE 3.08;
XXIX – vinte e oito FCE 3.07;
XXX – dezoito FCE 3.05;
XXXI – seis FCE 4.05;
XXXII – cinco FCE 4.02; e
XXXIII – quatro FCE 4.01.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Fica revogado o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA...
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