Decreto nº 11.349 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.349, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – oito CCE 1.17;

II – vinte e seis CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – dezoito CCE 1.13;

V – quatro CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – três CCE 1.07;

VIII – três CCE 1.06;

IX – dois CCE 1.05;

X – quatro CCE 2.15;

XI – três CCE 2.13;

XII – um CCE 3.15;

XIII – dois CCE 3.13;

XIV – um CCE 3.10;

XV – oito FCE 1.15;

XVI – uma FCE 1.14;

XVII – sessenta FCE 1.13;

XVIII – uma FCE 1.11;

XIX – quarenta e três FCE 1.10;

XX – três FCE 1.08;

XXI – dezessete FCE 1.07;

XXII – nove FCE 1.05;

XXIII – uma FCE 2.10;

XXIV – quatro FCE 2.07;

XXV – três FCE 2.05;

XXVI – três FCE 3.13;

XXVII – dezesseis FCE 3.10;

XXVIII – duas FCE 3.08;

XXIX – vinte e oito FCE 3.07;

XXX – dezoito FCE 3.05;

XXXI – seis FCE 4.05;

XXXII – cinco FCE 4.02; e

XXXIII – quatro FCE 4.01.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA...

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