Decreto nº 11.356 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.356, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – dois CCE 1.17;
II – sete CCE 1.15;
III – dois CCE 1.14;
IV – treze CCE 1.13;
V – três CCE 1.10;
VI – nove CCE 1.07;
VII – vinte e nove CCE 1.05;
VIII – um CCE 2.15;
IX – um CCE 2.13;
X – um CCE 2.10;
XI – três CCE 3.10;
XII – um CCE 3.07;
XIII – três FCE 1.15;
XIV – dezesseis FCE 1.13;
XV – vinte e quatro FCE 1.10;
XVI – trinta e quatro FCE 1.07;
XVII – vinte e cinco FCE 1.05;
XVIII – vinte e quatro FCE 1.01;
XIX – uma FCE 2.13;
XX – três FCE 2.05;
XXI – uma FCE 3.10;
XXII – oito FCE 3.07; e
XXIII – três FCE 3.05.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social.
Fica revogado o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DE SILVA
Carlos Roberto Lupi
Esther Dweck
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