Decreto nº 11.356 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.356, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – dois CCE 1.17;

II – sete CCE 1.15;

III – dois CCE 1.14;

IV – treze CCE 1.13;

V – três CCE 1.10;

VI – nove CCE 1.07;

VII – vinte e nove CCE 1.05;

VIII – um CCE 2.15;

IX – um CCE 2.13;

X – um CCE 2.10;

XI – três CCE 3.10;

XII – um CCE 3.07;

XIII – três FCE 1.15;

XIV – dezesseis FCE 1.13;

XV – vinte e quatro FCE 1.10;

XVI – trinta e quatro FCE 1.07;

XVII – vinte e cinco FCE 1.05;

XVIII – vinte e quatro FCE 1.01;

XIX – uma FCE 2.13;

XX – três FCE 2.05;

XXI – uma FCE 3.10;

XXII – oito FCE 3.07; e

XXIII – três FCE 3.05.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DE SILVA

Carlos Roberto Lupi

Esther Dweck

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT