Decreto nº 11.361 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.361, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – dois CCE 1.17;

II – oito CCE 1.15;

III – dois CCE 1.14;

IV – nove CCE 1.13;

V – treze CCE 1.10;

VI – um CCE 1.09;

VII – nove CCE 1.07;

VIII – dois CCE 2.15;

IX – cinco CCE 2.13;

X – quatro CCE 2.10;

XI – nove CCE 2.07;

XII – um CCE 3.13;

XIII – dois CCE 3.07;

XIV – duas FCE 1.15;

XV – uma FCE 1.14;

XVI – dez FCE 1.13;

XVII – onze FCE 1.10;

XVIII – oito FCE 1.07;

XIX – cinco FCE 2.10;

XX – cinco FCE 2.07;

XXI – uma FCE 2.05; e

XXII – duas FCE 3.10.

Art. 3º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.267, de 29 de novembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Daniela Mote de Souza Carneiro

Esther Dweck

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