Decreto nº 11.361 de 01/01/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.361, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – dois CCE 1.17;
II – oito CCE 1.15;
III – dois CCE 1.14;
IV – nove CCE 1.13;
V – treze CCE 1.10;
VI – um CCE 1.09;
VII – nove CCE 1.07;
VIII – dois CCE 2.15;
IX – cinco CCE 2.13;
X – quatro CCE 2.10;
XI – nove CCE 2.07;
XII – um CCE 3.13;
XIII – dois CCE 3.07;
XIV – duas FCE 1.15;
XV – uma FCE 1.14;
XVI – dez FCE 1.13;
XVII – onze FCE 1.10;
XVIII – oito FCE 1.07;
XIX – cinco FCE 2.10;
XX – cinco FCE 2.07;
XXI – uma FCE 2.05; e
XXII – duas FCE 3.10.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.
Fica revogado o Decreto nº 11.267, de 29 de novembro de 2022.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniela Mote de Souza Carneiro
Esther Dweck
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