Decreto nº 11.404 de 30/01/2023. Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.” (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V –.......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
b)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
-
Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
-
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
............................................................................................................................................” (NR)
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