Decreto nº 11.416 de 16/02/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.416, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

  1. um CCE 1.15;

  2. um CCE 1.09;

  3. sete CCE 1.07;

  4. um CCE 2.13;

  5. quatro CCE 2.10;

  6. nove CCE 2.07;

  7. um CCE 3.13;

  8. dois CCE 3.07;

  9. sete FCE 1.07;

  10. cinco FCE 2.10;

  11. cinco FCE 2.07;

  12. uma FCE 2.05; e

  13. duas FCE 3.10; e

    II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

  14. três CCE 1.13;

  15. um CCE 1.12;

  16. três CCE 1.10;

  17. três CCE 1.06;

  18. seis CCE 1.05;

  19. um CCE 3.02;

  20. uma FCE 1.15;

  21. sete FCE 1.13;

  22. oito FCE 1.10;

  23. duas FCE 1.06;

  24. seis FCE 1.05; e

  25. cinco FCE 3.04.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Daniela Mote de Souza Carneiro

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