Decreto nº 11.523 de 10/05/2023. Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
DECRETO Nº 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete:
......................................................” (NR)
“Art. 6º.....................................................
I – dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
-
um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e
-
um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
..........................................................
III – um da Casa Civil da Presidência da República;
..........................................................
V – um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
..........................................................
VII – um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
..........................................................
IX – um do Ministério dos Direitos Humanos;
X – um do Ministério das Relações Exteriores;
XI – um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII – um do Banco Central do Brasil.
......................................................” (NR)
“Art. 8º A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)
“Art. 9º Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da...
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