Decreto nº 3.721 de 08/01/2001. ALTERA O DECRETO 81.240, DE 20 DE JANEIRO DE 1978.

DECRETO Nº 3.721, DE 8 DE JANEIRO DE 2001

Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 3º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,

D E C R E T A :

Art. 1º

O inciso II do art. 20 e os incisos IV e V do art. 31 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.20...............................................................................................................

...........................................................................................................................

II - período de carência e idade mínima, quando exigidos, para concessão de benefício;

................................................................................................................" (NR)

"Art.31...............................................................................................................

...........................................................................................................................

IV - na aposentadoria por tempo de contribuição prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos, sendo acrescido, no mês de julho de cada ano, a contar de 2001:

  1. 6 (seis) meses até 2010, nos planos de contribuição definida; ou

  2. 6 (seis) meses até 2020, para os demais planos;

V - exclusivamente, para os planos de benefícios de contribuição definida, quando da concessão de aposentadoria especial, a idade mínima será de 53 (cinqüenta e três)...

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