Decreto nº 3.727 de 12/01/2001. AUTORIZA DEPOSITO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DA UNIÃO NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 30 DA LEI 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995, NO ARTIGO 3 DO DECRETO 1.312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - da Tele Norte Leste Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

II - da Tele Norte Leste Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

III - da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

IV - da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

V - da Embratel Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

VI - da Embratel Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

VII - da Telemig Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

VIII - da Telemig Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

IX - da Tele Celular Sul Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

X - da Tele Celular Sul Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XI - da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XII - da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT