Decreto nº 3.784 de 06/04/2001. PROMOVE A INCLUSÃO DE ITENS DE BENS DE CONSUMO E DE SERVIÇOS COMUNS NA CLASSIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O ANEXO II DO DECRETO 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.108-12, de 27 de março de 2001,
D E C R E T A :
O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
BENS COMUNS
1.1. Água mineral
1.2. Combustível e lubrificante
1.3. Gás
1.4. Gênero alimentício
1.5. Material de expediente
1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório
1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
1.8. Material de limpeza e conservação
1.9. Oxigênio
1.10. Uniforme
2.1. Mobiliário
2.2. Equipamentos em geral, exceto bens de informática
2.3. Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
2.4. Veículos automotivos em geral
2.5. Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora
SERVIÇOS COMUNS
-
Serviços de Apoio Administrativo
-
Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1 Digitação
2.2. Manutenção
-
Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4 Televisão via satélite
3.5. Televisão a cabo
-
Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica
-
Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçom
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista
-
Serviços de Confecção de Uniformes
-
Serviços de Copeiragem
-
Serviços de Eventos
-
Serviços de Filmagem
-
Serviços de Fotografia
-
Serviços de Gás Natural
-
Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
-
Serviços Gráficos
-
Serviços de Hotelaria
-
Serviços de Jardinagem
-
Serviços de Lavanderia
-
Serviços de Limpeza e Conservação
-
Serviços de Locação de Bens Móveis
-
Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
-
Serviços de Manutenção de Bens Móveis
-
Serviços de Remoção de Bens Móveis
-
Serviços de Microfilmagem
-
Serviços de...
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