Decreto nº 3.784 de 06/04/2001. PROMOVE A INCLUSÃO DE ITENS DE BENS DE CONSUMO E DE SERVIÇOS COMUNS NA CLASSIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O ANEXO II DO DECRETO 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001

Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.108-12, de 27 de março de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS

1.1. Água mineral

1.2. Combustível e lubrificante

1.3. Gás

1.4. Gênero alimentício

1.5. Material de expediente

1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório

1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos

1.8. Material de limpeza e conservação

1.9. Oxigênio

1.10. Uniforme

2.1. Mobiliário

2.2. Equipamentos em geral, exceto bens de informática

2.3. Utensílios de uso geral, exceto bens de informática

2.4. Veículos automotivos em geral

2.5. Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

SERVIÇOS COMUNS

  1. Serviços de Apoio Administrativo

  2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

    2.1 Digitação

    2.2. Manutenção

  3. Serviços de Assinaturas

    3.1. Jornal

    3.2. Periódico

    3.3. Revista

    3.4 Televisão via satélite

    3.5. Televisão a cabo

  4. Serviços de Assistência

    4.1. Hospitalar

    4.2. Médica

    4.3. Odontológica

  5. Serviços de Atividades Auxiliares

    5.1. Ascensorista

    5.2. Auxiliar de escritório

    5.3. Copeiro

    5.4. Garçom

    5.5. Jardineiro

    5.6. Mensageiro

    5.7. Motorista

    5.8. Secretária

    5.9. Telefonista

  6. Serviços de Confecção de Uniformes

  7. Serviços de Copeiragem

  8. Serviços de Eventos

  9. Serviços de Filmagem

  10. Serviços de Fotografia

  11. Serviços de Gás Natural

  12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo

  13. Serviços Gráficos

  14. Serviços de Hotelaria

  15. Serviços de Jardinagem

  16. Serviços de Lavanderia

  17. Serviços de Limpeza e Conservação

  18. Serviços de Locação de Bens Móveis

  19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

  20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis

  21. Serviços de Remoção de Bens Móveis

  22. Serviços de Microfilmagem

  23. Serviços de...

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