Decreto nº 3.849 de 27/06/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e de Funções Gratificadas ‑ FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e Funções Gratificadas ‑ FG:
I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Publica Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG‑3; e
II ‑ do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG‑1 e quatro FG‑2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo lI ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................................................
I ‑ assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar‑se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II ‑ acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III ‑ providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV ‑ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e
V ‑ exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 4º À Secretaria‑Executiva compete:
I ‑ assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II ‑ supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III ‑ auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV ‑ assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 6 de dezembro de 1999; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365 de 16 de fevereiro de 2000; e o inciso IIl do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Martus Tavares
Roberto Brant
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS UNITÁ-RIO
DA SEGES/MP P/ MPAS (a)
DO MPAS P/ SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
1,11
1,00
4,94
-
6
1
-
6,00
4,94
2
-
-
2,22
-
-
SUBTOTAL 1
7
10,94
2
2,22
FG-1
FG-2
FG-3
0,31
0,24
0,19
-
-
5
-
-
0,95
12
4
-
3,72
0,96
-
SUBTOTAL 2
5
0,95
16
4,68
TOTAL (1+2)
12
11,89
18
6,90
SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)
- 6
- 4,99
-
-
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
GABINETE DO MINISTRO
Divisão
Serviço
Assessor de Comunicação Social
Divisão
Serviço
Assessoria de Assuntos Parlamen-
tares
Divisão
SECRETARIA-EXECUTIVA
Gabinete
Serviço
Assessoria de Assuntos Internacio-nais
Divisão
Serviço
3
1
4
6
1
1
3
6
1
4
3
1
4
1
1
2
6
4
2
1
3
2
Assessor Especial do Ministro
Assessor Especial de Controle
Interno
Assessor do Ministro
Assessor
Chefe
Assistente
Chefe
Chefe
Chefe da Assessoria
Chefe
Chefe
Chefe da Assessoria
Chefe
Secretário-Executivo
Chefe
Assessor do Secretário-Executi-
vo
Assessor
Auxiliar
Chefe
Chefe da Assessoria
Chefe
Chefe
102.5
102.5
102.4
102.3
101.5
102.2
101.2
101.1
101.4
101.2
101.1
101.4
101.2
NE
101.4
102.4
102.3
102.1
101.1
101.4
101.2
101.1
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E
ADMINISTRAÇÃO
Serviço
Coordenação-Geral de Serviço Ge-
rais
Coordenação
Divisão
Serviço
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
Coordenação
Divisão
Serviço
Coordenação-Geral de Informática
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Planejamen- to
Setorial
Coordenação
Divisão
80
65
87
1
1
2
2
2
7
1
1
1
1
5
1
1
1
2
6
1
1
1
1
4
1
1
1
1
2
4
Subsecretário
Gerente de Projeto
Assessor
Assistente
Auxiliar
Chefe
Coordenador-Geral
Assessor
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Chefe
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenação
Chefe
Chefe
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
Assessor
Assistentes
Auxiliar
Coordenador
Chefe
FG-1
FG-2
FG-3
101.5
101.4
102.3
102.2
102.1
101.1
101.4
102.3
102.1
101.3
101.2
101.1
101.4
102.1
101.3
101.2
101.1
101.4
102.1
101.3
101.2
101.4
102.3
102.2
102.1
101.3
101.2
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral
e Finanças
Coordenação
Divisão
OUVIDORIA-GERAL
Divisões
CONSULTORIA JURÍDICA
Divisão
Serviço
Coordenação-Geral de Direito
Previdenciârio
Coordenação
Divisão
Coordenação-Geral de Direito
Administrativo
Coordenação
Divisão
SECRETARIA DE PREVIDÊN-
CIA
SOCIAL
Gabinete
Coordenação
Serviço
DEPARTAMENTO DO REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SO-
CIAL
Serviço
Coordenação-Geral de Estudos
Previdenciários
Coordenação
Serviço
1
2
4
1
3
10
1
2
1
2
1
2
5
1
1
1
1
1
4
1
2
1
1
1
1
3
2
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Ouvidor-Geral
Chefe
Consultoria Jurídica
Assistente
Chefe
Chefe
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Secretário
Chefe
Assistente
Coordenador
Chefe
Diretor
Chefe
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.4
101.2
FG-1
101.5
102.2
101.2
101.1
101.4
101.3
101.2
101.4
101.3
101.2
101.6
101.4
102.2
101.3
101.1
101.5
101.1
101.4
102.1
101.3
101.1
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Serviços
Previdenciários
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Estatística
e Atuária
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de legislação
e Normas
Coordenação
Serviço
DEPARTAMENTO DOS REGI-
MES
DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO
PÚBLICO
Coordenação-Geral de Informações
Gerenciais
Coordenação
Coordenação-Geral de Atuária,
Contabilidade e Estudos Técnicos
Coordenação
Coordenação-Geral de Fiscalização
e
Acompanhamento Legal
Coordenação
Coordenação-Geral de Orientação
e
Acompanhamento Institucional
Coordenação
1
1
3
2
1
1
3
2
1
1
3
2
1
1
2
1
2
1
2
1
1
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Diretor
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
102.1
101.3
101.1
101.4
102.1
101.3
101.1
101.4
102.1
101.3
101.1
101.5
101.4
101.3
101.4
101.3
101.4
101.3
101.4
101.3
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
SECRETARIA DE PREVIDÊN-
CIA
COMPLEMENTAR
Gabinete
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Análise de
Investimentos
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Contabilida-de
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Fiscalização
e
Regimes Especiais
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Assuntos
Jurídicos
Coordenação
Serviço
SECRETÁRIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenação
Gabinete
Coordenação
Serviço
1
1
1
2
4
9
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
2
2
2
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
3
Secretário
Secretário-Adjunto
Chefe
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
Assistente
Auxiliar
Coordenador
Chefe
Coordenador-Geral
...
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