Decreto nº 3.849 de 27/06/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e de Funções Gratificadas ‑ FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e Funções Gratificadas ‑ FG:

I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Publica Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG‑3; e

II ‑ do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG‑1 e quatro FG‑2.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo lI ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os arts. e do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.....................................................................................................................

I ‑ assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar‑se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II ‑ acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III ‑ providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV ‑ providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e

V ‑ exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 4º À Secretaria‑Executiva compete:

I ‑ assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II ‑ supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;

III ‑ auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e

IV ‑ assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 6 de dezembro de 1999; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365 de 16 de fevereiro de 2000; e o inciso IIl do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES

Martus Tavares

Roberto Brant

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁ-RIO

DA SEGES/MP P/ MPAS (a)

DO MPAS P/ SEGES/MP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.5

1,11

1,00

4,94

-

6

1

-

6,00

4,94

2

-

-

2,22

-

-

SUBTOTAL 1

7

10,94

2

2,22

FG-1

FG-2

FG-3

0,31

0,24

0,19

-

-

5

-

-

0,95

12

4

-

3,72

0,96

-

SUBTOTAL 2

5

0,95

16

4,68

TOTAL (1+2)

12

11,89

18

6,90

SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)

- 6

- 4,99

-

-

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

GABINETE DO MINISTRO

Divisão

Serviço

Assessor de Comunicação Social

Divisão

Serviço

Assessoria de Assuntos Parlamen-

tares

Divisão

SECRETARIA-EXECUTIVA

Gabinete

Serviço

Assessoria de Assuntos Internacio-nais

Divisão

Serviço

3

1

4

6

1

1

3

6

1

4

3

1

4

1

1

2

6

4

2

1

3

2

Assessor Especial do Ministro

Assessor Especial de Controle

Interno

Assessor do Ministro

Assessor

Chefe

Assistente

Chefe

Chefe

Chefe da Assessoria

Chefe

Chefe

Chefe da Assessoria

Chefe

Secretário-Executivo

Chefe

Assessor do Secretário-Executi-

vo

Assessor

Auxiliar

Chefe

Chefe da Assessoria

Chefe

Chefe

102.5

102.5

102.4

102.3

101.5

102.2

101.2

101.1

101.4

101.2

101.1

101.4

101.2

NE

101.4

102.4

102.3

102.1

101.1

101.4

101.2

101.1

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

SUBSECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E

ADMINISTRAÇÃO

Serviço

Coordenação-Geral de Serviço Ge-

rais

Coordenação

Divisão

Serviço

Coordenação-Geral de Recursos

Humanos

Coordenação

Divisão

Serviço

Coordenação-Geral de Informática

Coordenação

Divisão

Coordenação-Geral de Planejamen- to

Setorial

Coordenação

Divisão

80

65

87

1

1

2

2

2

7

1

1

1

1

5

1

1

1

2

6

1

1

1

1

4

1

1

1

1

2

4

Subsecretário

Gerente de Projeto

Assessor

Assistente

Auxiliar

Chefe

Coordenador-Geral

Assessor

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Chefe

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenação

Chefe

Chefe

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

Assessor

Assistentes

Auxiliar

Coordenador

Chefe

FG-1

FG-2

FG-3

101.5

101.4

102.3

102.2

102.1

101.1

101.4

102.3

102.1

101.3

101.2

101.1

101.4

102.1

101.3

101.2

101.1

101.4

102.1

101.3

101.2

101.4

102.3

102.2

102.1

101.3

101.2

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

Coordenação-Geral

e Finanças

Coordenação

Divisão

OUVIDORIA-GERAL

Divisões

CONSULTORIA JURÍDICA

Divisão

Serviço

Coordenação-Geral de Direito

Previdenciârio

Coordenação

Divisão

Coordenação-Geral de Direito

Administrativo

Coordenação

Divisão

SECRETARIA DE PREVIDÊN-

CIA

SOCIAL

Gabinete

Coordenação

Serviço

DEPARTAMENTO DO REGIME

GERAL DE PREVIDÊNCIA SO-

CIAL

Serviço

Coordenação-Geral de Estudos

Previdenciários

Coordenação

Serviço

1

2

4

1

3

10

1

2

1

2

1

2

5

1

1

1

1

1

4

1

2

1

1

1

1

3

2

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Ouvidor-Geral

Chefe

Consultoria Jurídica

Assistente

Chefe

Chefe

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

Coordenador

Chefe

Secretário

Chefe

Assistente

Coordenador

Chefe

Diretor

Chefe

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenador

Chefe

101.4

101.3

101.2

101.4

101.2

FG-1

101.5

102.2

101.2

101.1

101.4

101.3

101.2

101.4

101.3

101.2

101.6

101.4

102.2

101.3

101.1

101.5

101.1

101.4

102.1

101.3

101.1

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

Coordenação-Geral de Serviços

Previdenciários

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de Estatística

e Atuária

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de legislação

e Normas

Coordenação

Serviço

DEPARTAMENTO DOS REGI-

MES

DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO

PÚBLICO

Coordenação-Geral de Informações

Gerenciais

Coordenação

Coordenação-Geral de Atuária,

Contabilidade e Estudos Técnicos

Coordenação

Coordenação-Geral de Fiscalização

e

Acompanhamento Legal

Coordenação

Coordenação-Geral de Orientação

e

Acompanhamento Institucional

Coordenação

1

1

3

2

1

1

3

2

1

1

3

2

1

1

2

1

2

1

2

1

1

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Diretor

Coordenador-Geral

Coordenador

Coordenador-Geral

Coordenador

Coordenador-Geral

Coordenador

Coordenador-Geral

Coordenador

101.4

102.1

101.3

101.1

101.4

102.1

101.3

101.1

101.4

102.1

101.3

101.1

101.5

101.4

101.3

101.4

101.3

101.4

101.3

101.4

101.3

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGOS/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

SECRETARIA DE PREVIDÊN-

CIA

COMPLEMENTAR

Gabinete

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de Análise de

Investimentos

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de Contabilida-de

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de Fiscalização

e

Regimes Especiais

Coordenação

Serviço

Coordenação-Geral de Assuntos

Jurídicos

Coordenação

Serviço

SECRETÁRIA DE ESTADO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Coordenação

Gabinete

Coordenação

Serviço

1

1

1

2

4

9

1

1

1

1

2

1

1

1

2

1

2

2

2

1

1

1

2

1

2

2

1

1

2

3

Secretário

Secretário-Adjunto

Chefe

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

Assistente

Auxiliar

Coordenador

Chefe

Coordenador-Geral

...

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