Decreto nº 3.863 de 09/07/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS - FCT PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA SAUDE.
DECRETO Nº 3.863, DE 9 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas ‑ FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150‑40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas ‑ FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina‑se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150‑40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
7
FCT 2
10
FCT 3
13
FCT 4
16
FCT 5
19
FCT 6
23
FCT 7
26
FCT 8
29
FCT 9
32
FCT 10
35
FCT 11
38
FCT 12
41
FCT 13
45
FCT 14
48
FCT 15
69
TOTAL
451
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