Decreto nº 3.898 de 29/08/2001. ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8 DO PLANO DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM ESCOLAS PUBLICAS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, APROVADO PELO DECRETO 3.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.

DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO 2001

Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;

II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de...

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