Decreto nº 3.926 de 19/09/2001. AUTORIZA DEPOSITO DE AÇÕES DE PRIORIDADE DA UNIÃO NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 84.099 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,011% do capital social;

II - da Telecomunicações de Roraima S.A. - 256.575 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,034% do capital social;

III - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 24.468 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,003% do capital social;

IV - da Telecomunicações da Amazônia S.A. - 291.144 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,037% do capital social;

V - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 19.643 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0003% do capital social;

VI - da Telecomunicações de Alagoas S.A. - 871.048 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,012% do capital social;

VII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 36.098 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,004% do capital social;

VIII - da Telecomunicações do Amapá S.A. - 622.204 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,061% do capital social;

IX - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 15.744 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

X - da Telecomunicações da Bahia S.A. - 1.863.956 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,018% do capital social;

XI - da Telecomunicações do Ceará S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XII - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do...

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