Decreto nº 3.929 de 19/09/2001. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, CELEBRADO EM PARIS, EM 28 DE MAIO DE 1996.

DECRETO Nº 3.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 251, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 15;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil

e o Governo da República Francesa

Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular

Desejosos de desenvolver a cooperação entre as duas Partes Contratantes, a fim de assegurar uma melhor aplicação das disposições sobre circulação de pessoas, no respeito aos direitos e garantias previstos pelas leis e regulamentos em vigor,

Na observância dos tratados e convenções internacionais sobre a matéria, e empenhados em combater a imigração irregular,

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, com base na reciprocidade, acordam o seguinte;

I - Readmissão de Nacionais das Partes Contratantes

Artigo 1
  1. Cada Parte Contratante readmite em seu território, a pedido da outra Parte Contratante e sem formalidades, toda pessoa que não atenda, ou não atenda mais, os requisitos de entrada ou de permanência aplicáveis ao território da Parte Contratante requerente, sob condição de que seja estabelecido, ou presumido de maneira razoável, que ela possui a nacionalidade da Parte Contratante requerida.

  2. A Parte Contratante requerente readmite, nas mesmas condições, a pessoa afastada de seu território, em conformidade com a alínea 1, por solicitação da outra Parte Contratante, se verificações posteriores demonstrarem que ela não possuía a nacionalidade da Parte Contratante requerida no momento da saída do território da Parte Contratante requerente.

  3. Para fins do presente Artigo, as pessoas visadas na alínea 1 devem poder comprovar, em qualquer momento, a data em que entraram no território da República Federativa do Brasil, junto à Parte Contratante brasileira, e a data em que entraram em território dos Estados-Partes da Convenção de Schengen, junto à Parte Contratante francesa. Isso não ocorrendo, elas serão reputadas como estando em situação irregular com relação à legislação da Parte Contratante envolvida.

  4. As autoridades encarregadas de controle junto às fronteiras notificar-se-ão mutuamente sobre os documentos que comprovam a data de entrada regular em seu território.

Artigo 2
  1. A nacionalidade da pessoa será estabelecida com base nos documentos válidos a seguir enumerados:

    - carteira de identidade;

    - certificado de nacionalidade ou documento de estado civil;

    - passaporte...

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