Decreto nº 3.939 de 26/09/2001. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.939, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, tem a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).

Art. 2º

À CIRM compete:

I - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as diretrizes propostas para a consecução da PNRM;

II - apreciar o planejamento de atividades relacionadas com os recursos do mar, propondo ao Presidente da República prioridades para os programas e projetos que o integram;

III - coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais, comuns e setoriais;

IV - sugerir as destinações de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das atividades relacionadas com o mar e com a Antártica, por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;

V - acompanhar os resultados e propor as alterações da PNRM;

VI - acompanhar os resultados e propor as alterações na execução do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR); e

VII - emitir pareceres e sugestões relativos aos assuntos e atividades relacionadas com os recursos do mar, quando determinado pelo Presidente da República.

Art. 3º

A CIRM, coordenada pelo Comandante da Marinha, designado Autoridade Marítima, será composta por um representante, titular ou suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Defesa;

II - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério dos Transportes;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI - Ministério do Meio Ambiente; e

XII -...

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