Decreto nº 3.973 de 17/10/2001. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS EMPREGOS PUBLICOS CRIADOS PELA LEI 10.225, DE 15 DE MAIO DE 2001, NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS.

DECRETO Nº 3.973, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e e no § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

A organização dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, sua estruturação, classificação e o salário de cada nível são os constantes dos Anexos a seguir:

I - Anexo I, Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica;

II - Anexo II, Especialista em Saúde - Área Complementar; e

III - Anexo III, Técnico em Saúde.

Art. 2º

As atribuições a que se refere o art. 5º da Lei nº 10.225, de 2001, são as constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Martus Tavares

(ANEXOS)

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