Decreto nº 30.125 de 01/11/1951. ABRE, PELO MINISTERIO DA FAZENDA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 30.705,00, PARA PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 30.125, de 1 de novembro de 1951.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$30.705,00, para pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da autorização contida na Lei número 1.231, de 13 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de trinta e mil setecentos e cinco cruzeiros (Cr$30.705,00), para pagamento da diferença de vencimentos e de gratificação adicional a Zaíra Liáo Pires e Anibal Alves Torres, funcionários aposentados da Secretaria do Senado Federal, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951;130º da Independência e 63º da...

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