Decreto nº 30.348 de 28/12/1951. DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO 29.428, DE 3 DE ABRIL DE 1951, QUE OUTORGOU CONCESSÃO A HERACLITO DE PAULA MARTINS PARA O APROVEITAMENTO DE ENERGIA HIDRAULICA DO RIO CABELUDA, MUNICIPIO DE MATIPO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 30.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951.

Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, que outorgou concessão a Heráclito de Paula Martins para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Cabeluda, Município de Matipó, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

O § 1º do art. 7 do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º O concessionário poderá requerer ao Governo Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão”.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT