DECRETO Nº 30348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951. da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 7 do Decreto 29.428, de 3 de Abril de 1951, que Outorgou Concessão a Heraclito de Paula Martins para o Aproveitamento de Energia Hidraulica do Rio Cabeluda, Municipio de Matipo, Estado de Minas Gerais.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 30.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951.

Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, que outorgou concessão a Heráclito de Paula Martins para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Cabeluda, Município de Matipó, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 7 do Decreto nº 29.428, de 3 de abril de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O concessionário poderá requerer ao Governo Federal que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas desde que faça a prova de que o Estado de Minas Gerais não se opõe à utilização dos bens objeto da reversão".

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT