Decreto nº 30.389 de 12/01/1952. APROVA O REGULAMENTO DO COMANDO DE TRANSPORTE AEREO.
DECRETO Nº 30.389, DE 12 DE JANEIRO DE 1952.
Aprova o Regulamento do Comando de Transporte Aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Comando de Transporte Aéreo (COMTA), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
O aludido regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
REGULAMENTO DO COMANDO DE TRANSPORTE AÉREO
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
O Comando de Transporte Aéreo (COMTA), é subordinado ao Ministro da Aeronáutica, através do Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, e tem por fim:
-
coordenar e executar tôdas as missões de transporte aéreo da Fôrça Aérea Brasileira, isoladamente ou em cooperação com as demais Forças Armadas;
-
dirigir e executar o serviço do Correio Aéreo Nacional, previsto no art. 5º, item XI, da Constituição;
-
coordenar e executar a mobilização da Aviação Civil de transporte.
ORGANIZAÇÃO
O COMTA compreende:
-
Comando;
-
Unidades Aéreas de Transportes;
-
Bases Aéreas;
-
Serviços.
O Comando do COMTA terá a seguinte organização:
-
Comandante;
-
Estado-Maior constituído de:
1 – Chefia;
2 - Seção de Pessoal (A-1);
3 - Seção de Operações (A-3);
4 - Seção de Logística (A-4);
-
Serviço do Correio Aéreo Nacional constituído de:
1 - Seção do CAN – na Capital Federal;
2 - Postos do CAN – nos aeródromos ao longo das rotas do CAN.
-
– Órgãos auxiliares compreendendo:
1 – Inspetoria;
2 - Seção Auxiliar;
3 - Seção de Estatística;
4 - Fiscalização Administrativa, à qual se subordinam:
Formação de Intendência:
Serviço de Transporte (terrestre e marítimo);
O Estado Maior do COMTA é o órgão destinado a:
-
reunir e preparar os elementos para que o comandante possa julgar e decidir;
-
transformar as decisões em ordens ou instruções, com as minúcias necessárias a sua execução;
-
assegurar a transmissão das ordens e instruções e verificar a sua execução;
-
preparar documentos que devem ser submetidos a assinatura do Comandante;
-
planejar as operações do COMTA.
A Seção de Pessoal (A-1 COMTA) destina-se a tratar das questões relativas ao pessoal civil e militar, no que se refere a efetivos, histórica, movimentação, licenças, justiça e disciplina, registro, recompensas, assistência médica e religiosa, recreação e competições esportivas.
Parágrafo único – A Seção de Pessoal compete, ainda manter o registro de todo o pessoal da FAB e das companhias de aviação civil, apto a pilotagem, a operação e a manutenção dos aviões que equipam ou venham a equipar as unidades do COMTA.
A Seção de Operações (A-3 COMTA) trata de tôdas as questões relativas a operações, instrução, informações no que diz respeito a:
- condições de funcionamento das varias linhas do CAN;
- escala de tripulações;
- contrôle das operações;
- padrões de eficiências;
- instrução aérea e terrestre das unidades;
- operações aerotransportadas; grafia;
- segurança das informações e criptografia;
- defesa e segurança das unidades e dos aeródromos;
- investigação de acidentes aeronáuticos;
- outros assuntos correlatos que lhe sejam atribuídos.
Parágrafo único – A Seção de Operações cabe, ainda, manter um registro das operações normalmente efetuadas pela companhias de Aviação Civil.
A Seção de Logística (A-4 COMTA) é o órgão encarregado do planejamento logístico, cabendo-lhe tratar das questões relativas a:
- manutenção do material aéreo;
- instalação e equipamento de tôdas as unidades e órgãos subordinados;
- suprimentos de aviação;
- combustíveis e lubrificantes;
- os demais trabalhos correlatos que lhe sejam fixados.
Parágrafo único. A seção de Logística compete, ainda, manter um registro do material aéreo e das instalações de manutenção das companhias de Aviação Civil.
A Seção do CAN é o órgão encarregado de tratar das questões relativas ao transporte de passageiros, correspondência, carga e bagagens nos aviões do COMTA.
§ 1º Na Seção do CAN poderá haver um representante do Departamento dos Correios e Telégrafos, encarregado de coordenar os trabalhos relativo ao transporte de correspondência.
§ 2º Os Postos do CAN serão organizados por ato do Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Comandante do Transporte Aéreo e tem como incumbência tratar dos assuntos relativos a:
- fichamento de passageiros;
- organização das listas de passageiros;
- embarque e desembarque de passageiros...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO