Decreto nº 31.056 de 30/06/1952. CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES.

DECRETO Nº 31.056, DE 30 DE JUNHO DE 1952.

Cria a Comissão de Coordenação e desenvolvimento dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a coordenação dos meios de transporte de forma a assegurar o escoamento da produção para os centros consumidores;

CONSIDERANDO que para essa coordenação se faz indispensável a ação conjunta e imediata dos responsáveis pelos órgãos interessados no problema dos transportes do comércio da indústria e da lavoura,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Viação e Obras Públicas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, com a finalidade de estudar e propor providências de ordem econômica, financeira e administrativa que se relacionem com os serviços portuárias e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, ferroviários, rodoviários e aéreos do País e com o escoamento da produção nacional.

Art. 2º

A Comissão compete:

I – Orientar e coordenar todas as atividades de transporte e serviços correlatos, relacionados com os meios de comunicações por...

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