DECRETO Nº 31056, DE 30 DE JUNHO DE 1952. Cria a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Dos Transportes.

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DECRETO Nº 31.056, DE 30 DE JUNHO DE 1952.

Cria a Comissão de Coordenação e desenvolvimento dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a coordenação dos meios de transporte de forma a assegurar o escoamento da produção para os centros consumidores;

CONSIDERANDO que para essa coordenação se faz indispensável a ação conjunta e imediata dos responsáveis pelos órgãos interessados no problema dos transportes do comércio da indústria e da lavoura,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Viação e Obras Públicas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, com a finalidade de estudar e propor providências de ordem econômica, financeira e administrativa que se relacionem com os serviços portuárias e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, ferroviários, rodoviários e aéreos do País e com o escoamento da produção nacional.

Art. 2º A Comissão compete:

I - Orientar e coordenar todas as atividades de transporte e serviços correlatos, relacionados com os meios de comunicações por terra, mar e ar;

II - propor ao Presidente da República as medidas de ordem econômica, financeira ou administrativa referentes aos transportes;

III - opinar sôbre sugestões para reaparelhamennto dos nossos portos e serviços marítimos, fluviais, lacustres bem como ferroviários, rodoviários e aéreos;

IV - elaborar planos sôbre transportes, armazenamento, carga e descarga, serviços, fretes taxas e tarifas, enfim tudo o que se relacionar como rápido escoamento da produção nacional, tendo em vista seu interesse econômico;

V - emitir parecer sõbre quaisquer problemas ou sugestões que digam respeito aos transportes e serviços portuários;

VI - estabelecer normas para a bôa execução dos serviços de transportes, em conjunto.

Art. 3º A comissão será constituída pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, que a presidirá; pelo Presidente da COFAP, que será o vice Presidente; e pelos representantes do Estado Maior das Fôrças Armadas; do Ministério da Fazenda; do Banco do Brasil; da Comissão de Marinha Mercante; do Comércio da Indústria e da Lavoura; do Departamento Nacional de Estradas de Ferro; do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; do Departamento da Aeronáutica Civil; do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais; da Contadoria Geral de Transportes; do Departamento Nacional da...

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