Decreto nº 32.940 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA BASE AEREA DE SANTA CRUZ DO MINISTERIO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 32.940, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Santa Cruz, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante da Base Aérea de Santa Cruz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura

ministério da aeronáutica

BASE AÉREA DE SANTA CRUZ

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Ajudante de Carpinteiro

1

Ajudante de Carpinteiro ................

41,00

-

-

1

......................................

18

-

-

1

1

Apontador

1

Apontador .................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

-

2

Apontador .................

57,60

-

-

2

......................................

19

-

-

2

Apontador .................

50,00

-

-

3

......................................

18

-

-

5

5

Artífice

3

Artífice ......................

68,00

-

-

5

.....................................

21

-

-

4

Artífice ......................

63,20

-

-

5

.....................................

20

-

-

1

Artífice ......................

63,00

6

8

Auxiliar de Aeródromo

1

Aux. de Aeródromo ...

76,00

-

-

1

......................................

22

-

-

1

1

Auxiliar de Cozinha

2

Aux. de Cozinha .......

57,00

-

-

-

.....................................

19

2

-

1

Aux. de Cozinha .......

45,00

.....................................

-

-

-

17

2

-

1

Aux. de Cozinha .......

45,00

-

...................................

2

......................................

15

-

2

-

...................................

2

.....................................

14

-

2

4

4

4

4

Observações: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Auxiliar de Eletricidade

1

Auxiliar de Eletricidade ...............

56,00

-

-

1

.....................................

19

-

-

1

1

Auxiliar de Pedreiro

1

Aux. Pedreiro ............

56,00

-

-

1

......................................

19

-

-

1

1

Auxiliar de Tratorista

2

Aux. Tratorista ..........

45,00

-

-

1

......................................

17

-

-

1

1

Capataz

1

Capataz ....................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

-

1

1

Carpinteiro

3

Carpinteiro ................

68,80

-

-

1

......................................

21

1

-

2

Carpinteiro ................

63,20

-

-

1

......................................

20

1

-

-

...................................

-

-

-

1

......................................

19

-

1

-

...................................

-

-

-

1

......................................

18

-

1

1

Carpinteiro ................

45,00

-

-

1

......................................

17

-

-

1

Carpinteiro ................

41,00

-

-

1

......................................

16

-

-

6

6

2

2

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

Cr$

Chacareiro

2

Chacareiro ................

55,40

-

-

1

......................................

19

-

-

1

Chacareiro ................

52,40

-

-

2

......................................

18

-

-

3

3

Compositor

1

Compositor ...............

76,00

-

-

1

.....................................

22

-

-

1

1

Cozinheiro

1

Cozinheiro ................

42,00

-

-

1

.....................................

16

-

-

1

1

Cravador

1

Cravador ..................

60,40

-

-

1

......................................

20

-

-

1

1

Eletricista

1

Eletricista ..................

72,40

-

-

-

......................................

22

1

-

-

..................................

-

-

-

1

......................................

21

-

1

1

Eletricista ..................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

1

2

2

1

1

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

Encadernador

1

Encadernador ...........

65,00

-

-

-

......................................

21

1

-

1

Encadernador ...........

63,00

-

-

2

......................................

20

2

-

3

Encadernador ...........

60,00

-

-

2

.....................................

-

...................................

-

-

-

2

......................................

19

-

2

1

Encadernador ...........

50,00

-

-

2

......................................

18

-

1

6

6

3

3

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

Encarregado de Rouparia

1

Enc. de Rouraria .......

57,60

-

-

1

.....................................

19

-

-

1

1

Entelador

1

Entelador...................

76,00

-

-

1

.....................................

22

-

-

1

Entelador...................

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

2

2

SITUAÇÃ0 ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

1

Feitor ........................

57,60

-

-

1

1

Feitor

......................................

19

-

-

1

1

Ferreiro .....................

63,20

-

-

1

1

Ferreiro

......................................

20

-

-

1

1

Foguista ....................

41,00

-

-

1

1

Foguista

......................................

16

-

-

1

1

Fundidor ...................

68,80

-

-

1

1

Fundidor

......................................

21

-

-

1

1

Galvanizador ............

68,80

-

-

1

1

Galvanizador

......................................

21

-

-

1

1

Impressor .................

56,00

-

-

1

1

Impressor

......................................

19

-

-

1

1

2

Jardineiro ..................

Jardineiro ..................

59,00

57,60

-

-

-

-

1

1

2

Jardineiro

......................................

......................................

20

19

-

-

-

-

1

1

Lanterneiro ...............

64,00

-

-

1

1

Lanterneiro

......................................

20

-

-

1

1

Latoeiro .....................

60,00

-

-

1

1

Latoeiro

......................................

19

-

-

4

2

-

1

7

Mecânico ..................

Mecânico ..................

Mecânico ..................

68,80

60,00

-

50,00

-

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

2

7

Mecânico

..................................................................................................................

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

21

20

19

18

3

-

-

-

3

-

-

2

1

3

1

1

Mestre Pedreiro ........

76,00

-

-

1

1

Mestre Pedreiro

......................................

22

-

-

1

2

3

Mestre Pintor ............

Mestre Pintor ............

76,00

68,80

-

-

-

-

1

2

-3

Mestre Pintor

......................................

.....................................

22

21

-

-

-

-

3

-

2

5

MestreSerralheiro .....

MestreSerralheiro .....

76,00

-

60,00

-

-

-

-

-

-

1

2

2

5

Mestre Serralheiro

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

22

21

20

2

-

-

2

-

2

-

2

7

7

Mecânico de Avião ...

76,00

-

-

7

7

Mecânico de Avião

......................................

22

-

-

1

1

4

6

MestreCarpinteiro .....

MestreCarpinteiro .....

MestreCarpinteiro .....

70,00

68,80

60,00

-

-

-

-

-

-

1

1

4

6

Mestre Carpinteiro

......................................

......................................

...

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