Decreto nº 32.940 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA BASE AEREA DE SANTA CRUZ DO MINISTERIO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 32.940, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Santa Cruz, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da Base Aérea de Santa Cruz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Nero Moura
ministério da aeronáutica
BASE AÉREA DE SANTA CRUZ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Ajudante de Carpinteiro
1
Ajudante de Carpinteiro ................
41,00
-
-
1
......................................
18
-
-
1
1
Apontador
1
Apontador .................
63,20
-
-
1
......................................
20
-
-
2
Apontador .................
57,60
-
-
2
......................................
19
-
-
2
Apontador .................
50,00
-
-
3
......................................
18
-
-
5
5
Artífice
3
Artífice ......................
68,00
-
-
5
.....................................
21
-
-
4
Artífice ......................
63,20
-
-
5
.....................................
20
-
-
1
Artífice ......................
63,00
6
8
Auxiliar de Aeródromo
1
Aux. de Aeródromo ...
76,00
-
-
1
......................................
22
-
-
1
1
Auxiliar de Cozinha
2
Aux. de Cozinha .......
57,00
-
-
-
.....................................
19
2
-
1
Aux. de Cozinha .......
45,00
.....................................
-
-
-
17
2
-
1
Aux. de Cozinha .......
45,00
-
...................................
2
......................................
15
-
2
-
...................................
2
.....................................
14
-
2
4
4
4
4
Observações: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Auxiliar de Eletricidade
1
Auxiliar de Eletricidade ...............
56,00
-
-
1
.....................................
19
-
-
1
1
Auxiliar de Pedreiro
1
Aux. Pedreiro ............
56,00
-
-
1
......................................
19
-
-
1
1
Auxiliar de Tratorista
2
Aux. Tratorista ..........
45,00
-
-
1
......................................
17
-
-
1
1
Capataz
1
Capataz ....................
63,20
-
-
1
......................................
20
-
-
1
1
Carpinteiro
3
Carpinteiro ................
68,80
-
-
1
......................................
21
1
-
2
Carpinteiro ................
63,20
-
-
1
......................................
20
1
-
-
...................................
-
-
-
1
......................................
19
-
1
-
...................................
-
-
-
1
......................................
18
-
1
1
Carpinteiro ................
45,00
-
-
1
......................................
17
-
-
1
Carpinteiro ................
41,00
-
-
1
......................................
16
-
-
6
6
2
2
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Cr$
Chacareiro
2
Chacareiro ................
55,40
-
-
1
......................................
19
-
-
1
Chacareiro ................
52,40
-
-
2
......................................
18
-
-
3
3
Compositor
1
Compositor ...............
76,00
-
-
1
.....................................
22
-
-
1
1
Cozinheiro
1
Cozinheiro ................
42,00
-
-
1
.....................................
16
-
-
1
1
Cravador
1
Cravador ..................
60,40
-
-
1
......................................
20
-
-
1
1
Eletricista
1
Eletricista ..................
72,40
-
-
-
......................................
22
1
-
-
..................................
-
-
-
1
......................................
21
-
1
1
Eletricista ..................
63,20
-
-
1
......................................
20
-
1
2
2
1
1
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Encadernador
1
Encadernador ...........
65,00
-
-
-
......................................
21
1
-
1
Encadernador ...........
63,00
-
-
2
......................................
20
2
-
3
Encadernador ...........
60,00
-
-
2
.....................................
-
...................................
-
-
-
2
......................................
19
-
2
1
Encadernador ...........
50,00
-
-
2
......................................
18
-
1
6
6
3
3
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.
Encarregado de Rouparia
1
Enc. de Rouraria .......
57,60
-
-
1
.....................................
19
-
-
1
1
Entelador
1
Entelador...................
76,00
-
-
1
.....................................
22
-
-
1
Entelador...................
68,80
-
-
1
......................................
21
-
-
2
2
SITUAÇÃ0 ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Feitor ........................
57,60
-
-
1
1
Feitor
......................................
19
-
-
1
1
Ferreiro .....................
63,20
-
-
1
1
Ferreiro
......................................
20
-
-
1
1
Foguista ....................
41,00
-
-
1
1
Foguista
......................................
16
-
-
1
1
Fundidor ...................
68,80
-
-
1
1
Fundidor
......................................
21
-
-
1
1
Galvanizador ............
68,80
-
-
1
1
Galvanizador
......................................
21
-
-
1
1
Impressor .................
56,00
-
-
1
1
Impressor
......................................
19
-
-
1
1
2
Jardineiro ..................
Jardineiro ..................
59,00
57,60
-
-
-
-
1
1
2
Jardineiro
......................................
......................................
20
19
-
-
-
-
1
1
Lanterneiro ...............
64,00
-
-
1
1
Lanterneiro
......................................
20
-
-
1
1
Latoeiro .....................
60,00
-
-
1
1
Latoeiro
......................................
19
-
-
4
2
-
1
7
Mecânico ..................
Mecânico ..................
Mecânico ..................
68,80
60,00
-
50,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1
2
2
2
7
Mecânico
..................................................................................................................
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.
21
20
19
18
3
-
-
-
3
-
-
2
1
3
1
1
Mestre Pedreiro ........
76,00
-
-
1
1
Mestre Pedreiro
......................................
22
-
-
1
2
3
Mestre Pintor ............
Mestre Pintor ............
76,00
68,80
-
-
-
-
1
2
-3
Mestre Pintor
......................................
.....................................
22
21
-
-
-
-
3
-
2
5
MestreSerralheiro .....
MestreSerralheiro .....
76,00
-
60,00
-
-
-
-
-
-
1
2
2
5
Mestre Serralheiro
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.
22
21
20
2
-
-
2
-
2
-
2
7
7
Mecânico de Avião ...
76,00
-
-
7
7
Mecânico de Avião
......................................
22
-
-
1
1
4
6
MestreCarpinteiro .....
MestreCarpinteiro .....
MestreCarpinteiro .....
70,00
68,80
60,00
-
-
-
-
-
-
1
1
4
6
Mestre Carpinteiro
......................................
......................................
...
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