Decreto nº 32.944 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DO QUARTEL GENERAL DA 1 ZONA AEREA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 32.944, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 1ª Zona Aérea, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da 1ª Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
QUARTEL GENERAL DA 1ª ZONA AÉREA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
10
Artífice.................
68,80
-
-
10
.................................
21
-
-
10
10
Auxiliar de Mecânico
2
Aux. de Mecânico............
52,40
-
-
2
.................................
18
-
-
2
2
Artífice de Motorista
1
Artífice de Motorista.............
44,00
-
-
2
..................................
16
-
-
1
Artífice de Motorista.............
42,00
2
2
Aux. de Pintor
1
Auxiliar de Pintor..................
48,00
-
-
1
..................................
17
-
-
1
1
Bombeiro Hidráulico
1
Bomb. Hidráulico............
63,20
-
-
1
..................................
20
-
-
1
1
Carpinteiro
2
Carpinteiro..........
63,20
-
-
2
..................................
20
-
-
2
2
Eletricista
1
Eletricista............
63,20
-
-
1
..................................
20
-
-
1
1
Encarregado de Rouparia
8
Enc. de Rouparia.............
57,60
-
-
8
.................................
19
-
-
8
8
Jardineiro
4
Jardineiro............
52,40
-
-
4
.................................
18
-
-
4
4
Lavador
2
Lavador...............
52,40
-
-
2
..................................
18
-
-
Lustrador
1
Lustrador.............
57,60
-
-
1
...
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