Decreto nº 32.944 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DO QUARTEL GENERAL DA 1 ZONA AEREA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 32.944, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 1ª Zona Aérea, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante da 1ª Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTEL GENERAL DA 1ª ZONA AÉREA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

10

Artífice.................

68,80

-

-

10

.................................

21

-

-

10

10

Auxiliar de Mecânico

2

Aux. de Mecânico............

52,40

-

-

2

.................................

18

-

-

2

2

Artífice de Motorista

1

Artífice de Motorista.............

44,00

-

-

2

..................................

16

-

-

1

Artífice de Motorista.............

42,00

2

2

Aux. de Pintor

1

Auxiliar de Pintor..................

48,00

-

-

1

..................................

17

-

-

1

1

Bombeiro Hidráulico

1

Bomb. Hidráulico............

63,20

-

-

1

..................................

20

-

-

1

1

Carpinteiro

2

Carpinteiro..........

63,20

-

-

2

..................................

20

-

-

2

2

Eletricista

1

Eletricista............

63,20

-

-

1

..................................

20

-

-

1

1

Encarregado de Rouparia

8

Enc. de Rouparia.............

57,60

-

-

8

.................................

19

-

-

8

8

Jardineiro

4

Jardineiro............

52,40

-

-

4

.................................

18

-

-

4

4

Lavador

2

Lavador...............

52,40

-

-

2

..................................

18

-

-

Lustrador

1

Lustrador.............

57,60

-

-

1

...

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