Decreto nº 32.945 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 32.945, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexada, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, o corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
12
Artífice....................
53,00
-
-
12
...............................
19
-
-
Artífice Especializado
3
Artif. Especializado.........
76,00
-
-
3
...............................
22
-
-
Ascensorista
1
Ascensorista..........
52,40
-
-
1
..............................
18
-
-
Carpinteiro
3
Carpinteiro.............
64,00
1
-
3
...............................
21
-
1
Ajudante Carpinteiro
1
Ajud. de Carpinteiro.............
50,00
-
-
1
...............................
18
-
-
Ferreiro
1
Ferreiro..................
1
...
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