Decreto nº 32.945 de 03/06/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 32.945, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexada, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, o corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

12

Artífice....................

53,00

-

-

12

...............................

19

-

-

Artífice Especializado

3

Artif. Especializado.........

76,00

-

-

3

...............................

22

-

-

Ascensorista

1

Ascensorista..........

52,40

-

-

1

..............................

18

-

-

Carpinteiro

3

Carpinteiro.............

64,00

1

-

3

...............................

21

-

1

Ajudante Carpinteiro

1

Ajud. de Carpinteiro.............

50,00

-

-

1

...............................

18

-

-

Ferreiro

1

Ferreiro..................

1

...

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