Decreto nº 33.271 de 13/07/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA BASE AREA DO RECIFE, DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 33.271, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Comandante da Base Aérea do Recife, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da Base Aérea do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que sejam reajustada a discriminação orçamentária, à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DO RECIFE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
1
2
2
5
Ajudante de Encanador ...............…
Ajudante de Encanador ..................
Ajudante de Encanador ..................
52,40
48,00
44,00
-
-
-
-
-
-
1
2
2
5
Ajudante de Encanador
18
17
16
-
-
-
-
-
-
1
1
Ajudante de Ferreiro .........……....
48,00
-
-
1
1
Ajudante de Ferreiro
17
-
-
1
2
1
4
Ajudante de Pedreiro ...................…
Ajudante de Pedreiro …................
Ajudante de Pedreiro …................
52,40
48,00
39,00
-
-
-
-
-
-
1
1
2
4
Ajudante de Pedreiro
Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
18
17
16
-
1
-
1
Ajudante de pintor
4
1
5
Ajudante de Pintor ..........................
Ajudante de Pintor ..........................
37,00
36,00
-
-
-
-
2
3
5
Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
16
15
2
-
2
Ajudante de Serralheiro
1
1
1
1
4
Ajudante de Serralheiro ........……
Ajudante de Serralheiro ...........……
Ajudante de Serralheiro ....….……
Ajudante de Serralheiro …………
52,40
48,00
37,00
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
4
18
17
16
15
-
-
-
-
-
-
-
-
Ajustador
1
1
Ajustador .......................……………
63,20
-
-
1
1
20
-
-
Artífice
5
4
1
10
Artífice….......................................
Artífice …......................................
Artífice ….......................................
68,80
63,20
60,40
-
-
-
-
5
5
10
21
20
-
-
-
-
Auxiliar de Aérodromo
2
6
3
1
1
1
1
4
4
1
4
1
3
1
11
1
45
Auxiliar de Aérodromo………….......
Auxiliar de Aérodromo ………...…...
Auxiliar de Aérodromo ……...……...
Auxiliar de Aérodromo …....…….....
Auxiliar de Aérodromo ...……….......
Auxiliar de Aériodromo ......………...
Auxiliar de Aérodromo ..….………...
Auxiliar de Aérodromo .......………...
Auxiliar de Aérodromo .......………...
Auxiliar de Aérodromo ...……….......
Auxiliar de Aérodromo ...…………...
Auxiliar de Aérodromo ...…………...
Auxiliar de Aérodromo .......………...
Auxiliar de Aérodromo ...…………...
Auxiliar de Aérodromo ...…………...
Auxiliar de Aérodromo ...…………...
76,00
71,00
68,80
66,00
63,20
62,40
60,40
60,00
57,60
55,00
52,40
50,00
48,00
47,50
45,00
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6
6
6
6
7
7
22
21
20
19
18
17
2
-
1
-
-
8
-
2
-
1
2
-
1
-
45
Auxiliar de Aérodromo ....………...
40,00
-
-
7
-
45
Observação: O número de frunções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes nào poderá ser superior a 45
16
-
-
11
6
-
11
1
1
1
-
3
Auxiliar de Carpinteiro ...……………
Auxiliar de Carpinteiro ...……………
Auxiliar de Carpinteiro ...……………
45,00
44,00
35,00
-
-
-
-
-
-
1
1
1
-
3
Auxiliar de Carpinteiro
17
16
15
-
-
-
-
-
-
1
-
1
Auxiliar de Cozinheiro ....…………
40,00
-
-
1
-
1
Auxiliar de Cozinheiro
16
-
-
1
2
Auxiliar de Eletricista .......……….....
Auxiliar de Eletricista ...……………..
Auxiliar de Eletricista ....…………….
52,40
48,00
38,00
-
-
-
1
1
2
-
4
Auxiliar de Eletricista
Observação de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes `não poderá ser superior a 4
18
17
16
-
1
-
-
1
-
-
1
-
1
Auxiliar de Mecânico ...……………..
Auxiliar de Mecânico ......…………..
Auxiliar de Mecânico ...……………..
52,40
48,00
44,00
-
-
-
-
-
-
1
2
3
-
6
Auxiliar de Mecânico
Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.
18
17
16
-
-
2
-
2
-
-
2
-
2
Barbeiro ...…………......................
52,40
-
-
2
-
2
Barbeiro
18
-
-
1
-
-
-
3
2
1
-
7
Bombeiro Hidráulico ......……………
Bombeiro Hidráulico ...…………...…
.Bombeiro Hidráulico ...……………..
Bombeiro Hidráulico ...……………...
65,00
-
-
-
48,00
44,00
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
-
7
Bombeiro Hidráulico
Obser5vações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.
21
-
19
18
17
16
15
1
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
-
1
1
-
-
1
-
-
3
1
-
1
2
Caldeiro………...................................................……
Caldeiro……...................................................
57,60
-
44,00
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
Caldeirão
Obs.: O número de funcões preenchidas neste série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2
19
17
16
1
-
-
1
-
1
-
1
Capataz
1
1
2
-
-
1
5
Capataz…………...................................................…
Capataz……………...................................................
Capataz………………………………………………….Capataz……………...................................................
60,40
54,60
54,00
-
-
44,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
2
5
Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
20
19
18
17
16
1
2
-
-
-
3
-
-
1
1
1
3
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Denonominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Capoteiro Estufador
Capoteiro Estufador….....................……………
63,20
-
-
1
1
20
-
-
Carpinteiro
Carpinteiro…………….......................................
Carpinteiro….....................................................
Carpinteiro….....................................................
Carpinteiro….....................................................
Carpinteiro………………...................................
Carpinteiro………………...................................
Carpinteiro….....................................................
68,80
64,00
63,20
58,20
53,00
-
45,00
-
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
3
3
3
3
3
19
Obs.:
O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.
21
20
19
18
17
16
15
8
2
-
-
-
-
-
10
-
-
-
3
2
3
2
10
Copeiro
Copeiro….......................................................................................................................................................................……………………………
57,60
-
-
-
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
2
2
3
11
Obs.:O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.
19
18
17
16
15
8
-
-
-
-
8
-
2
2
2
2
8
Cozinheiro
Cozinheiro …..…....................................………
Cozinheiro…......................................................
Cozinheiro….....................................................
Cozinheiro….....................................................
Cozinheiro…......................................................
Cozinheiro.....................................................…
Cozinheiro…......................................................
Conzinheiro....................................................…
63,20
60,40
57,60
52,40
48,00
45,00
40,90
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
3
3
3
13
Obs.:
O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.
20
19
18
17
16
4
-
-
-
-
4
-
-
2
1
1
4
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tabela
Nº
de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Eletricista
4
1
3
2
1
11
Eletricista……...........................……
Eletricista…………...........................
Eletricista…………...........................
Eletricista…………...........................
Eletricista…………...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO