Decreto nº 33.271 de 13/07/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA BASE AREA DO RECIFE, DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 33.271, DE 13 DE JULHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Comandante da Base Aérea do Recife, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Comandante da Base Aérea do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que sejam reajustada a discriminação orçamentária, à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

1

2

2

5

Ajudante de Encanador ...............…

Ajudante de Encanador ..................

Ajudante de Encanador ..................

52,40

48,00

44,00

-

-

-

-

-

-

1

2

2

5

Ajudante de Encanador

18

17

16

-

-

-

-

-

-

1

1

Ajudante de Ferreiro .........……....

48,00

-

-

1

1

Ajudante de Ferreiro

17

-

-

1

2

1

4

Ajudante de Pedreiro ...................…

Ajudante de Pedreiro …................

Ajudante de Pedreiro …................

52,40

48,00

39,00

-

-

-

-

-

-

1

1

2

4

Ajudante de Pedreiro

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

18

17

16

-

1

-

1

Ajudante de pintor

4

1

5

Ajudante de Pintor ..........................

Ajudante de Pintor ..........................

37,00

36,00

-

-

-

-

2

3

5

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

16

15

2

-

2

Ajudante de Serralheiro

1

1

1

1

4

Ajudante de Serralheiro ........……

Ajudante de Serralheiro ...........……

Ajudante de Serralheiro ....….……

Ajudante de Serralheiro …………

52,40

48,00

37,00

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

4

18

17

16

15

-

-

-

-

-

-

-

-

Ajustador

1

1

Ajustador .......................……………

63,20

-

-

1

1

20

-

-

Artífice

5

4

1

10

Artífice….......................................

Artífice …......................................

Artífice ….......................................

68,80

63,20

60,40

-

-

-

-

5

5

10

21

20

-

-

-

-

Auxiliar de Aérodromo

2

6

3

1

1

1

1

4

4

1

4

1

3

1

11

1

45

Auxiliar de Aérodromo………….......

Auxiliar de Aérodromo ………...…...

Auxiliar de Aérodromo ……...……...

Auxiliar de Aérodromo …....…….....

Auxiliar de Aérodromo ...……….......

Auxiliar de Aériodromo ......………...

Auxiliar de Aérodromo ..….………...

Auxiliar de Aérodromo .......………...

Auxiliar de Aérodromo .......………...

Auxiliar de Aérodromo ...……….......

Auxiliar de Aérodromo ...…………...

Auxiliar de Aérodromo ...…………...

Auxiliar de Aérodromo .......………...

Auxiliar de Aérodromo ...…………...

Auxiliar de Aérodromo ...…………...

Auxiliar de Aérodromo ...…………...

76,00

71,00

68,80

66,00

63,20

62,40

60,40

60,00

57,60

55,00

52,40

50,00

48,00

47,50

45,00

40,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

6

6

6

7

7

22

21

20

19

18

17

2

-

1

-

-

8

-

2

-

1

2

-

1

-

45

Auxiliar de Aérodromo ....………...

40,00

-

-

7

-

45

Observação: O número de frunções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes nào poderá ser superior a 45

16

-

-

11

6

-

11

1

1

1

-

3

Auxiliar de Carpinteiro ...……………

Auxiliar de Carpinteiro ...……………

Auxiliar de Carpinteiro ...……………

45,00

44,00

35,00

-

-

-

-

-

-

1

1

1

-

3

Auxiliar de Carpinteiro

17

16

15

-

-

-

-

-

-

1

-

1

Auxiliar de Cozinheiro ....…………

40,00

-

-

1

-

1

Auxiliar de Cozinheiro

16

-

-

1

2

Auxiliar de Eletricista .......……….....

Auxiliar de Eletricista ...……………..

Auxiliar de Eletricista ....…………….

52,40

48,00

38,00

-

-

-

1

1

2

-

4

Auxiliar de Eletricista

Observação de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes `não poderá ser superior a 4

18

17

16

-

1

-

-

1

-

-

1

-

1

Auxiliar de Mecânico ...……………..

Auxiliar de Mecânico ......…………..

Auxiliar de Mecânico ...……………..

52,40

48,00

44,00

-

-

-

-

-

-

1

2

3

-

6

Auxiliar de Mecânico

Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

18

17

16

-

-

2

-

2

-

-

2

-

2

Barbeiro ...…………......................

52,40

-

-

2

-

2

Barbeiro

18

-

-

1

-

-

-

3

2

1

-

7

Bombeiro Hidráulico ......……………

Bombeiro Hidráulico ...…………...…

.Bombeiro Hidráulico ...……………..

Bombeiro Hidráulico ...……………...

65,00

-

-

-

48,00

44,00

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

7

Bombeiro Hidráulico

Obser5vações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.

21

-

19

18

17

16

15

1

-

-

-

2

-

-

-

-

3

-

-

1

1

-

-

1

-

-

3

1

-

1

2

Caldeiro………...................................................……

Caldeiro……...................................................

57,60

-

44,00

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

Caldeirão

Obs.: O número de funcões preenchidas neste série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2

19

17

16

1

-

-

1

-

1

-

1

Capataz

1

1

2

-

-

1

5

Capataz…………...................................................…

Capataz……………...................................................

Capataz………………………………………………….Capataz……………...................................................

60,40

54,60

54,00

-

-

44,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

2

5

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

20

19

18

17

16

1

2

-

-

-

3

-

-

1

1

1

3

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Denonominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vag

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Capoteiro Estufador

Capoteiro Estufador….....................……………

63,20

-

-

1

1

20

-

-

Carpinteiro

Carpinteiro…………….......................................

Carpinteiro….....................................................

Carpinteiro….....................................................

Carpinteiro….....................................................

Carpinteiro………………...................................

Carpinteiro………………...................................

Carpinteiro….....................................................

68,80

64,00

63,20

58,20

53,00

-

45,00

-

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

3

3

3

3

3

19

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.

21

20

19

18

17

16

15

8

2

-

-

-

-

-

10

-

-

-

3

2

3

2

10

Copeiro

Copeiro….......................................................................................................................................................................……………………………

57,60

-

-

-

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

2

2

3

11

Obs.:O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

19

18

17

16

15

8

-

-

-

-

8

-

2

2

2

2

8

Cozinheiro

Cozinheiro …..…....................................………

Cozinheiro…......................................................

Cozinheiro….....................................................

Cozinheiro….....................................................

Cozinheiro…......................................................

Cozinheiro.....................................................…

Cozinheiro…......................................................

Conzinheiro....................................................…

63,20

60,40

57,60

52,40

48,00

45,00

40,90

40,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

3

3

3

13

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

20

19

18

17

16

4

-

-

-

-

4

-

-

2

1

1

4

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vag

Tabela

de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Eletricista

4

1

3

2

1

11

Eletricista……...........................……

Eletricista…………...........................

Eletricista…………...........................

Eletricista…………...........................

Eletricista…………...

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