DECRETO Nº 33271, DE 13 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Base Area do Recife, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 33.271, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Comandante da Base Aérea do Recife, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante da Base Aérea do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que sejam reajustada a discriminação orçamentária, à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DO RECIFE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
1
2
2
5
Ajudante de Encanador ...............*
Ajudante de Encanador ..................
Ajudante de Encanador ..................
52,40
48,00
44,00
-
-
-
-
-
-
1
2
2
5
Ajudante de Encanador
18
17
16
-
-
-
-
-
-
1
1
Ajudante de Ferreiro .........**....
48,00
-
-
1
1
Ajudante de Ferreiro
17
-
-
1
2
1
4
Ajudante de Pedreiro ...................*
Ajudante de Pedreiro *................
Ajudante de Pedreiro *................
52,40
48,00
39,00
-
-
-
-
-
-
1
1
2
4
Ajudante de Pedreiro
Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
18
17
16
-
1
-
1
Ajudante de pintor
4
1
5
Ajudante de Pintor ..........................
Ajudante de Pintor ..........................
37,00
36,00
-
-
-
-
2
3
5
Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
16
15
2
-
2
Ajudante de Serralheiro
1
1
1
1
4
Ajudante de Serralheiro ........**
Ajudante de Serralheiro ...........**
Ajudante de Serralheiro ....*.**
Ajudante de Serralheiro ****
52,40
48,00
37,00
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
4
18
17
16
15
-
-
-
-
-
-
-
-
Ajustador
1
1
Ajustador .......................*****
63,20
-
-
1
1
20
-
-
Artífice
5
4
1
10
Artífice*.......................................
Artífice *......................................
Artífice *.......................................
68,80
63,20
60,40
-
-
-
-
5
5
10
21
20
-
-
-
-
Auxiliar de Aérodromo
2
6
3
1
1
1
1
4
4
1
4
1
3
1
11
1
45
Auxiliar de Aérodromo****.......
Auxiliar de Aérodromo ***...*...
Auxiliar de Aérodromo **...**...
Auxiliar de Aérodromo *....**.....
Auxiliar de Aérodromo ...***.......
Auxiliar de Aériodromo ......***...
Auxiliar de Aérodromo ..*.***...
Auxiliar de Aérodromo .......***...
Auxiliar de Aérodromo .......***...
Auxiliar de Aérodromo ...***.......
Auxiliar de Aérodromo ...****...
Auxiliar de Aérodromo ...****...
Auxiliar de Aérodromo .......***...
Auxiliar de Aérodromo ...****...
Auxiliar de Aérodromo ...****...
Auxiliar de Aérodromo ...****...
76,00
71,00
68,80
66,00
63,20
62,40
60,40
60,00
57,60
55,00
52,40
50,00
48,00
47,50
45,00
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6
6
6
6
7
7
22
21
20
19
18
17
2
-
1
-
-
8
-
2
-
1
2
-
1
-
45
Auxiliar de Aérodromo ....***...
40,00
-
-
7
-
45
Observação: O número de frunções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes nào poderá ser superior a 45
16
-
-
11
6
-
11
1
1
1
-
3
Auxiliar de Carpinteiro ...*****
Auxiliar de Carpinteiro ...*****
Auxiliar de Carpinteiro ...*****
45,00
44,00
35,00
-
-
-
-
-
-
1
1
1
-
3
Auxiliar de Carpinteiro
17
16
15
-
-
-
-
-
-
1
-
1
Auxiliar de Cozinheiro ....****
40,00
-
-
1
-
1
Auxiliar de Cozinheiro
16
-
-
1
2
Auxiliar de Eletricista .......***.....
Auxiliar de Eletricista ...*****..
Auxiliar de Eletricista ....*****.
52,40
48,00
38,00
-
-
-
1
1
2
-
4
Auxiliar de Eletricista
Observação de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes `não poderá ser superior a 4
18
17
16
-
1
-
-
1
-
-
1
-
1
Auxiliar de Mecânico ...*****..
Auxiliar de Mecânico ......****..
Auxiliar de Mecânico ...*****..
52,40
48,00
44,00
-
-
-
-
-
-
1
2
3
-
6
Auxiliar de Mecânico
Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.
18
17
16
-
-
2
-
2
-
-
2
-
2
Barbeiro ...****......................
52,40
-
-
2
-
2
Barbeiro
18
-
-
1
-
-
-
3
2
1
-
7
Bombeiro Hidráulico ......*****
Bombeiro Hidráulico ...****...*
.Bombeiro Hidráulico ...*****..
Bombeiro Hidráulico ...*****...
65,00
-
-
-
48,00
44,00
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
-
7
Bombeiro Hidráulico
Obser5vações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.
21
-
19
18
17
16
15
1
-
-
-
2
-
-
-
-
3
-
-
1
1
-
-
1
-
-
3
1
-
1
2
Caldeiro***...................................................**
Caldeiro**...................................................
57,60
-
44,00
-
-
-
-
-
-
-
1
1
2
Caldeirão
Obs.: O número de funcões preenchidas neste série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2
19
17
16
1
-
-
1
-
1
-
1
Capataz
1
1
2
-
-
1
5
Capataz****...................................................*
Capataz*****...................................................
Capataz*******************.Capataz*****...................................................
60,40
54,60
54,00
-
-
44,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
2
5
Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
20
19
18
17
16
1
2
-
-
-
3
-
-
1
1
1
3
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Denonominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Capoteiro Estufador
Capoteiro Estufador*.....................*****
63,20
-
-
1
1
20
-
-
Carpinteiro
Carpinteiro*****.......................................
Carpinteiro*.....................................................
Carpinteiro*.....................................................
Carpinteiro*.....................................................
Carpinteiro******...................................
Carpinteiro******...................................
Carpinteiro*.....................................................
68,80
64,00
63,20
58,20
53,00
-
45,00
-
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
3
3
3
3
3
19
Obs.:
O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.
21
20
19
18
17
16
15
8
2
-
-
-
-
-
10
-
-
-
3
2
3
2
10
Copeiro
Copeiro*.......................................................................................................................................................................***********
57,60
-
-
-
35,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
2
2
3
11
Obs.:O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.
19
18
17
16
15
8
-
-
-
-
8
-
2
2
2
2
8
Cozinheiro
Cozinheiro *..*....................................***
Cozinheiro*......................................................
Cozinheiro*.....................................................
Cozinheiro*.....................................................
Cozinheiro*......................................................
Cozinheiro.....................................................*
Cozinheiro*......................................................
Conzinheiro....................................................*
63,20
60,40
57,60
52,40
48,00
45,00
40,90
40,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
3
3
3
13
Obs.:
O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.
20
19
18
17
16
4
-
-
-
-
4
-
-
2
1
1
4
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tabela
Nº
de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Eletricista
4
1
3
2
1
11
Eletricista**...........................**
Eletricista****...........................
Eletricista****...........................
Eletricista****...........................
Eletricista****...........................
63,20
60,00
57,60
49,60
46,00
-
-
-
-
-
-
-
-
2
3
3
3
11
Obs.:
O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 11.
20
19
18
17
3
-
-
-
3
-
-
1
2
3
Encanador
1
-
1
1
3
Encanador******..........**
Encanador****.........................
Encanador****.........................
57,60
48,00
44,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
3
Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 3.
19
18
17
16
1
-
-
-
1
-
1
-
-
1
Ferramen-teiro
1
1
-
-
1
3
Ferramenteiro........................***
Ferramenteiro**...
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