DECRETO Nº 33271, DE 13 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1.765, de 1952), da Base Area do Recife, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 33.271, DE 13 DE JULHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Comandante da Base Aérea do Recife, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea do Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que sejam reajustada a discriminação orçamentária, à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

1

2

2

5

Ajudante de Encanador ...............*

Ajudante de Encanador ..................

Ajudante de Encanador ..................

52,40

48,00

44,00

-

-

-

-

-

-

1

2

2

5

Ajudante de Encanador

18

17

16

-

-

-

-

-

-

1

1

Ajudante de Ferreiro .........**....

48,00

-

-

1

1

Ajudante de Ferreiro

17

-

-

1

2

1

4

Ajudante de Pedreiro ...................*

Ajudante de Pedreiro *................

Ajudante de Pedreiro *................

52,40

48,00

39,00

-

-

-

-

-

-

1

1

2

4

Ajudante de Pedreiro

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

18

17

16

-

1

-

1

Ajudante de pintor

4

1

5

Ajudante de Pintor ..........................

Ajudante de Pintor ..........................

37,00

36,00

-

-

-

-

2

3

5

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

16

15

2

-

2

Ajudante de Serralheiro

1

1

1

1

4

Ajudante de Serralheiro ........**

Ajudante de Serralheiro ...........**

Ajudante de Serralheiro ....*.**

Ajudante de Serralheiro ****

52,40

48,00

37,00

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

4

18

17

16

15

-

-

-

-

-

-

-

-

Ajustador

1

1

Ajustador .......................*****

63,20

-

-

1

1

20

-

-

Artífice

5

4

1

10

Artífice*.......................................

Artífice *......................................

Artífice *.......................................

68,80

63,20

60,40

-

-

-

-

5

5

10

21

20

-

-

-

-

Auxiliar de Aérodromo

2

6

3

1

1

1

1

4

4

1

4

1

3

1

11

1

45

Auxiliar de Aérodromo****.......

Auxiliar de Aérodromo ***...*...

Auxiliar de Aérodromo **...**...

Auxiliar de Aérodromo *....**.....

Auxiliar de Aérodromo ...***.......

Auxiliar de Aériodromo ......***...

Auxiliar de Aérodromo ..*.***...

Auxiliar de Aérodromo .......***...

Auxiliar de Aérodromo .......***...

Auxiliar de Aérodromo ...***.......

Auxiliar de Aérodromo ...****...

Auxiliar de Aérodromo ...****...

Auxiliar de Aérodromo .......***...

Auxiliar de Aérodromo ...****...

Auxiliar de Aérodromo ...****...

Auxiliar de Aérodromo ...****...

76,00

71,00

68,80

66,00

63,20

62,40

60,40

60,00

57,60

55,00

52,40

50,00

48,00

47,50

45,00

40,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

6

6

6

7

7

22

21

20

19

18

17

2

-

1

-

-

8

-

2

-

1

2

-

1

-

45

Auxiliar de Aérodromo ....***...

40,00

-

-

7

-

45

Observação: O número de frunções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes nào poderá ser superior a 45

16

-

-

11

6

-

11

1

1

1

-

3

Auxiliar de Carpinteiro ...*****

Auxiliar de Carpinteiro ...*****

Auxiliar de Carpinteiro ...*****

45,00

44,00

35,00

-

-

-

-

-

-

1

1

1

-

3

Auxiliar de Carpinteiro

17

16

15

-

-

-

-

-

-

1

-

1

Auxiliar de Cozinheiro ....****

40,00

-

-

1

-

1

Auxiliar de Cozinheiro

16

-

-

1

2

Auxiliar de Eletricista .......***.....

Auxiliar de Eletricista ...*****..

Auxiliar de Eletricista ....*****.

52,40

48,00

38,00

-

-

-

1

1

2

-

4

Auxiliar de Eletricista

Observação de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes `não poderá ser superior a 4

18

17

16

-

1

-

-

1

-

-

1

-

1

Auxiliar de Mecânico ...*****..

Auxiliar de Mecânico ......****..

Auxiliar de Mecânico ...*****..

52,40

48,00

44,00

-

-

-

-

-

-

1

2

3

-

6

Auxiliar de Mecânico

Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

18

17

16

-

-

2

-

2

-

-

2

-

2

Barbeiro ...****......................

52,40

-

-

2

-

2

Barbeiro

18

-

-

1

-

-

-

3

2

1

-

7

Bombeiro Hidráulico ......*****

Bombeiro Hidráulico ...****...*

.Bombeiro Hidráulico ...*****..

Bombeiro Hidráulico ...*****...

65,00

-

-

-

48,00

44,00

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

-

7

Bombeiro Hidráulico

Obser5vações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.

21

-

19

18

17

16

15

1

-

-

-

2

-

-

-

-

3

-

-

1

1

-

-

1

-

-

3

1

-

1

2

Caldeiro***...................................................**

Caldeiro**...................................................

57,60

-

44,00

-

-

-

-

-

-

-

1

1

2

Caldeirão

Obs.: O número de funcões preenchidas neste série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2

19

17

16

1

-

-

1

-

1

-

1

Capataz

1

1

2

-

-

1

5

Capataz****...................................................*

Capataz*****...................................................

Capataz*******************.Capataz*****...................................................

60,40

54,60

54,00

-

-

44,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

2

5

Obs.: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

20

19

18

17

16

1

2

-

-

-

3

-

-

1

1

1

3

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Denonominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vag

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Capoteiro Estufador

Capoteiro Estufador*.....................*****

63,20

-

-

1

1

20

-

-

Carpinteiro

Carpinteiro*****.......................................

Carpinteiro*.....................................................

Carpinteiro*.....................................................

Carpinteiro*.....................................................

Carpinteiro******...................................

Carpinteiro******...................................

Carpinteiro*.....................................................

68,80

64,00

63,20

58,20

53,00

-

45,00

-

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

3

3

3

3

3

19

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 19.

21

20

19

18

17

16

15

8

2

-

-

-

-

-

10

-

-

-

3

2

3

2

10

Copeiro

Copeiro*.......................................................................................................................................................................***********

57,60

-

-

-

35,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

2

2

3

11

Obs.:O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

19

18

17

16

15

8

-

-

-

-

8

-

2

2

2

2

8

Cozinheiro

Cozinheiro *..*....................................***

Cozinheiro*......................................................

Cozinheiro*.....................................................

Cozinheiro*.....................................................

Cozinheiro*......................................................

Cozinheiro.....................................................*

Cozinheiro*......................................................

Conzinheiro....................................................*

63,20

60,40

57,60

52,40

48,00

45,00

40,90

40,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

2

3

3

3

13

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

20

19

18

17

16

4

-

-

-

-

4

-

-

2

1

1

4

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vag

Tabela

de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Eletricista

4

1

3

2

1

11

Eletricista**...........................**

Eletricista****...........................

Eletricista****...........................

Eletricista****...........................

Eletricista****...........................

63,20

60,00

57,60

49,60

46,00

-

-

-

-

-

-

-

-

2

3

3

3

11

Obs.:

O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 11.

20

19

18

17

3

-

-

-

3

-

-

1

2

3

Encanador

1

-

1

1

3

Encanador******..........**

Encanador****.........................

Encanador****.........................

57,60

48,00

44,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

3

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta série funcional, inclusive as exceden-tes não poderá ser superior a 3.

19

18

17

16

1

-

-

-

1

-

1

-

-

1

Ferramen-teiro

1

1

-

-

1

3

Ferramenteiro........................***

Ferramenteiro**...

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