Decreto nº 33.299 de 14/07/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO NO PORTO DE FORTALEZA, DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 33.299, DE 14 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Fortaleza, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Fortaleza, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado do Trabalho Marítimo em Fortaleza, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Delegado do Trabalho Marítimo em Fortaleza, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO PÔRTO DE FORTALEZA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Servente

1

Servente ....................

52,40

-

1

18

-

-

1

1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT