Decreto nº 34.188 de 13/10/1953. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA (ARTIGO 6 DA LEI 1.765, DE 1952), DA ESCOLA AGRICOLA 'ILDEFONSO SIMÕES LOPES', DA SUPERINTENDENCIA DO ENSINO AGRICOLA E VETERINARIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 34.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”, da Superintendência do Ensino Agricola e Veterinário do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Escola Agrícola “Ildelfonso Simões Lopes”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”, da Superintendência do Ensino Agricola e Veterinário, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Escola Agricola “Ildefonso Simões Lopes” expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário- mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Escola Agrícola “Ildefonso Simões Lopes”
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Ajudante de Copeiro .........
52,40
-
-
1
1
Ajudante de Copeiro
18
-
-
3
3
Ajudante de Cozinheiro ....
55,80
-
-
3
3
Ajudante de Cozinheiro
19
-
-
1
1
Ajudante de Tratador de Animais .........
46,20
-
-
1
1
Ajudante de Tratador de Animais
17
-
-
1
1
Artífice ..........
68,80
-
-
1
1
Artífice
...
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