Decreto nº 36.103 de 20/08/1954. OUTORGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO CONCESSÃO PARA DISTRIBUIR ENERGIA ELETRICA NOS POVOADOS DE IPIOCA E RIACHO DOCE DO MUNICIPIO DE MACEIO, ESTADO DE ALAGOAS.

DECRETO Nº 36.103, DE 20 DE AGÔSTO DE 1954.

Outorga à Prefeitura Municipal de Maceió concessão para distribuir energia elétrica nos povoados de Ipioca e Riacho Doce do Município de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Prefeitura Municipal de Maceió concessão para distribuir energia elétrica nos povoados de Ipioca e Riacho Doce Município de Maceió, Estado de Alagoas, ficando autorizada para tanto instalar dois grupos diesel-elétricos: um na localidade de Riacho Doce e outro na Ipioca.

Parágrafo único. As potências dos grupos termelétricos serão fixadas mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 1 (um) ano a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações citadas.

II - Iniciar e concluir a sobras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954; 133º...

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