Decreto nº 36.327 de 15/10/1954. APROVA O REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE AERONAUTICA DA MARINHA.
DECRETO Nº 36.327, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954.
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República;
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
Dos fins
MB relacionados com Aeronáutica em entendimento com o Ministério da Aeronáutica e mantendo com êste a mais estreita cooperação; e tratar dos assuntos relacionados com a aviação embarcada.
Parágrafo único. A DAerM é subordinada:
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ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;
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ao Estado Maior da Armada, quanto ao comando naval e a logística de consumo correspondente;
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a Secretaria Geral da Marinha, quanto a logística de produção MB e à administração de seus negócios.
À DAerM competirá:
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manter estreito entendimento com o Ministério da Aeronáutica, a fim de que seja assegurado, atendendo às determinações do EMA, o apoio aéreo necessário às operações navais e os meios adequados à sua manutenção em estado de eficiência.
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cooperar com o EMA na formulação e execução dos planos para emprêgo da arma aérea na MB;
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avaliar, de acôrdo com as diretivas do EMA, as necessidades da MB no setor de aeronáutica;
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indicar, atendendo às diretiva do Ema, os tipos de aeronaves embarcadas necessárias à MB, suas características, armamento , equipamento e petrechos bélicos;
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providenciar com a DP o pessoal da MB que, além do pessoal da FAB, fôr necessário ao emprêgo da arma aérea posta a serviço da MB ou que com esta esteja cooperando;
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providenciar a instrução e o adestramento, em operações navais, do pessoal da FAB e da MB, aparelhando e mantendo os centros de instrução e adestramento que forem necessários.
Da organização
Parágrafo único A Vice-Diretoria será constituída pelo Vice-Diretor de Aeronáutica assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.
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providenciar a execução das diretivas e ordens do DAerM;
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coordenar ao planos, normas e programas da DAerM;
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coordenar e fiscalizar as atividades dos diversos órgãos da DAerM e promover seu desenvolvimento;
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controlar a aplicação das leis decretos e regulamentos, pelo pessoal da DAerM;
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manter as publicações da DAerM e providenciar sua conveniente divulgação e atualização ou elaboração de novas;
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administrar...
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