Decreto nº 37.176 de 15/04/1955. PROMULGA O PROTOCOLO DE EMENDA DA CONVENÇÃO PARA A REPRESSÃO DO TRAFICO DE MULHERES E CRIANÇAS, CONCLUIDA EM GENEBRA, A 30 DE SETEMBRO DE 1921, E DA CONVENÇÃO PARA A REPRESSÃO DO TRAFICO DE MULHERES MAIORES, CONCLUIDA EM GENEBRA, A 11 DE OUTUBRO DE 1933, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1947, EM LAKE SUCCESS, NOVA YORK, E FIRMADO PELO BRASIL EM 17 DE MARÇO DE 1948.

decreto nº 37.176, de 15 de abril de 1955.

Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra, a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1º de fevereiro de 1950, o Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra a 30 de setembro de 1921, e da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores, concluída em Genebra, a 11 de outubro de 1933, adotando por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas a 12 de novembro de 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil, a 17 de maço de 1948: e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 7 de março de 1950; e, tendo sido depositado, a 6 de abril de 1950, junto ao...

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