Decreto nº 38.651 de 25/01/1956. OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 38.651, DE 25 DE JANEIRO DE 1956.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado de Minas Gerais para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952, não sendo permitida uma “potência efetiva irradiada” de mais de 10 kw.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT