Decreto nº 39.134 de 05/05/1956. APROVA O NOVO REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.

DECRETO Nº 39.134, DE 5 DE MAIO DE 1956.

Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Finalidade

Art. 1º

O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores (GM) tem por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do Ministro e a execução dos expedientes relacionados com os mesmos.

Art. 2º

O GM compor-se-á de Chefe, Subchefe, Oficiais, Assistentes, Assistente Militar, Ajudante de Ordens e Secretário Particular, designado pelo Ministro.

CAPÍTULO II Artigo 3

Da Organização

Art. 3º

O GM compreende:

I - Secretaria Geral (SGM)

II - Setor de Estudos (SEGM)

III - Setor de Divulgação (SDGM)

IV - Setor de Recepção e Representação (SRGM)

V - Portaria (PGM)

Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionaram em regime de mútua cooperação, sob a supervisão do Chefe do GM.

CAPÍTULO III Artigos 4 a 8

Da Competência e Atribuições dos órgãos

Art. 4º

À SGM compete:

  1. redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;

  2. controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;

  3. preparar a mala de despacho do Ministério com o Presidente da República;

  4. receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;

  5. fazer, diariamente a relação dos expedientes despachos e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação;

  6. ministrar os elementos necessários ao trabalho dos demais Setores do GM;

  7. manter em ordem e rigorosamente em dia a documentação das atividades do GM;

  8. superintender os serviços auxiliares, o trabalho do pessoal subalterno e da PGM;

  9. organizar a escala de férias;

  10. promover a expedição dos Boletins de Merecimento do funcionário do GM;

  11. organizar e conferir o resumo do ponto dos serviços e fazer comunicações de freqüência;

  12. lavrar têrmos de posse; e

  13. executar outros serviços que lhe forem atribuídos pelo Chefe do GM.

Art. 5º

Ao SEGM compete:

  1. estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério;

  2. propor e efetuar as diligências determinadas pelo Chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do Ministro;

  3. promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas;

  4. transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado;

  5. estudar e apresentar planos de realizações, que visem ao êxito da gestão do Ministro;

  6. apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao Ministro;

  7. preparar dados para a Mensagem ânua do Presidente da República ao Congresso Nacional;

  8. promover a elaboração do relatório do Ministério;

  9. fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo Ministro e informar o Chefe do GM, periodicamente, sôbre o...

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