Decreto nº 39.134 de 05/05/1956. APROVA O NOVO REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.
DECRETO Nº 39.134, DE 5 DE MAIO DE 1956.
Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Da Finalidade
O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores (GM) tem por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do Ministro e a execução dos expedientes relacionados com os mesmos.
O GM compor-se-á de Chefe, Subchefe, Oficiais, Assistentes, Assistente Militar, Ajudante de Ordens e Secretário Particular, designado pelo Ministro.
Da Organização
O GM compreende:
I - Secretaria Geral (SGM)
II - Setor de Estudos (SEGM)
III - Setor de Divulgação (SDGM)
IV - Setor de Recepção e Representação (SRGM)
V - Portaria (PGM)
Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionaram em regime de mútua cooperação, sob a supervisão do Chefe do GM.
Da Competência e Atribuições dos órgãos
À SGM compete:
-
redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;
-
controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;
-
preparar a mala de despacho do Ministério com o Presidente da República;
-
receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;
-
fazer, diariamente a relação dos expedientes despachos e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação;
-
ministrar os elementos necessários ao trabalho dos demais Setores do GM;
-
manter em ordem e rigorosamente em dia a documentação das atividades do GM;
-
superintender os serviços auxiliares, o trabalho do pessoal subalterno e da PGM;
-
organizar a escala de férias;
-
promover a expedição dos Boletins de Merecimento do funcionário do GM;
-
organizar e conferir o resumo do ponto dos serviços e fazer comunicações de freqüência;
-
lavrar têrmos de posse; e
-
executar outros serviços que lhe forem atribuídos pelo Chefe do GM.
Ao SEGM compete:
-
estudar processos e projetos relativos às atividades gerais e especificas do Ministério;
-
propor e efetuar as diligências determinadas pelo Chefe do GM, para esclarecimentos de assuntos sujeitos à decisão do Ministro;
-
promover a instrução dos pedidos de informação do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário e preparar as respostas;
-
transmitir ordens superiores aos dirigentes das repartições subordinadas ao Ministério no tocante a assuntos administrativos, quando autorizado;
-
estudar e apresentar planos de realizações, que visem ao êxito da gestão do Ministro;
-
apreciar programas de trabalho, relatórios e sugestões submetidos ao Ministro;
-
preparar dados para a Mensagem ânua do Presidente da República ao Congresso Nacional;
-
promover a elaboração do relatório do Ministério;
-
fiscalizar a execução dos programas de trabalho aprovados pelo Ministro e informar o Chefe do GM, periodicamente, sôbre o...
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