DECRETO Nº 39134, DE 05 DE MAIO DE 1956. Aprova o Novo Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.
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DECRETO Nº 39.134, DE 5 DE MAIO DE 1956.
Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Da Finalidade
Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores (GM) tem por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do Ministro e a execução dos expedientes relacionados com os mesmos.
Art. 2º O GM compor-se-á de Chefe, Subchefe, Oficiais, Assistentes, Assistente Militar, Ajudante de Ordens e Secretário Particular, designado pelo Ministro.
Da Organização
Art. 3º O GM compreende:
I - Secretaria Geral (SGM)
II - Setor de Estudos (SEGM)
III - Setor de Divulgação (SDGM)
IV - Setor de Recepção e Representação (SRGM)
V - Portaria (PGM)
Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionaram em regime de mútua cooperação, sob a supervisão do Chefe do GM.
Da Competência e Atribuições dos órgãos
Art. 4º À SGM compete:
a) redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;
b) controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;
c) preparar a mala de despacho do Ministério com o Presidente da República;
d) receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;
e) fazer, diariamente a relação dos expedientes despachos e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação;
f) ministrar os elementos necessários ao trabalho dos demais Setores do GM;
g) manter em ordem e rigorosamente em dia a documentação das atividades do GM;
h) superintender os serviços auxiliares, o trabalho do pessoal subalterno e da PGM;
i) organizar a escala de férias;
j) promover a expedição dos Boletins de Merecimento do funcionário do GM;
l) organizar e conferir o resumo do ponto dos serviços e fazer comunicações de freqüência;
m) lavrar têrmos de...
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