DECRETO Nº 39134, DE 05 DE MAIO DE 1956. Aprova o Novo Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.

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DECRETO Nº 39.134, DE 5 DE MAIO DE 1956.

Aprova o novo Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que com êste baixa, assinado pelo titular da referida pasta.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores (GM) tem por finalidade o exame de assuntos e questões dependentes da deliberação do Ministro e a execução dos expedientes relacionados com os mesmos.

Art. 2º O GM compor-se-á de Chefe, Subchefe, Oficiais, Assistentes, Assistente Militar, Ajudante de Ordens e Secretário Particular, designado pelo Ministro.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º O GM compreende:

I - Secretaria Geral (SGM)

II - Setor de Estudos (SEGM)

III - Setor de Divulgação (SDGM)

IV - Setor de Recepção e Representação (SRGM)

V - Portaria (PGM)

Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionaram em regime de mútua cooperação, sob a supervisão do Chefe do GM.

CAPÍTULO III

Da Competência e Atribuições dos órgãos

Art. 4º À SGM compete:

a) redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;

b) controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;

c) preparar a mala de despacho do Ministério com o Presidente da República;

d) receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;

e) fazer, diariamente a relação dos expedientes despachos e encaminhá-la ao SDGM, para divulgação;

f) ministrar os elementos necessários ao trabalho dos demais Setores do GM;

g) manter em ordem e rigorosamente em dia a documentação das atividades do GM;

h) superintender os serviços auxiliares, o trabalho do pessoal subalterno e da PGM;

i) organizar a escala de férias;

j) promover a expedição dos Boletins de Merecimento do funcionário do GM;

l) organizar e conferir o resumo do ponto dos serviços e fazer comunicações de freqüência;

m) lavrar têrmos de...

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