Decreto nº 39.570 de 13/07/1956. APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA REDE MINEIRA DA VIAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.570, DE 13 DE JULHO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal da Rêde Mineira de Viação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Rêde Mineira de Viação (R.M.V.).

§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo é constituído de parte permanente que compreende cargos de carreira, isolados de provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e de parte suplementar, integrada por carreiras e cargos extintos.

§ 2º Os cargos da parte suplementar do Quadro serão suprimidos à medida que vagarem, processando-se a supressão, quando se tratar de cargo de carreira, a partir das classes iniciais.

Art. 2º

Os valores dos padrões alfabéticos de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, são os fixados nos artigos , e da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º

A Rêde Mineira de Viação enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os elementos elucidativos necessários ao completo exame de cada uma das funções gratificadas abaixo relacionadas:

1 - Zelador, FG-5

33 - Despachador de Trem, FG-5.

Parágrafo único. Importará na responsabilidade da autoridade competente neste artigo dentro do prazo estipulado.

Art. 4º

O provimento dos cargos constantes do Quadro de que trata o art. 1º dêste Decreto fica sujeito à prévio habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 5º

A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores da R.M.V. dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 6º

Aplicam-se ao pessoal da Rêde Mineira de Viação os arts. , , 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 7º

Excetuados os casos de promoção, o provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Art. 8º

Todos os atos de provimento e vacância de cargos, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal da Rêde serão publicado no Diário Oficial da União.

Art. 9º

As admissões de extranumerário contratado e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e no Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, que a regulamentou.

Art. 10 Dentro de 60 (sessenta) dias, a parir da publicação dêste Decreto, a Rêde submeterá ao Presidente da República proposta de redução nos quadros de pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhado ao Departamento Administrativo de Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 11 As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela forma prescrita no art. 19 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 12 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS REDE MINEIRA DE VIAÇÃO

Quadro do pessoal - Parte permanente

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

  1. Cargos isolados de provimento em Comissão

  2. Cargos isolados de provimento em Comissão

    1

    Administrador Geral............................

    CC-1

    1

    Administrador Geral............................

    CC-1

    3

    Assistente de Direção.........................

    CC-2

    3

    Assistente de Direção.........................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Transportes.........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Transportes.........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Mecânica.............................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Mecânica............................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Linha e Obras.................................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Linha e Obras..................................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Eletrificação........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Eletrificação.........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento Comercial............................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento Comercial............................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento Financeiro...........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento Financeiro...........................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Serviços Gerais.................................................

    CC-2

    1

    Chefe do Departamento de Serviços Gerais.................................................

    CC-2

    4

    Superintendente Regional de Transportes.........................................

    CC-3

    4

    Superintendente Regional de Transportes........................................

    CC-2

    1

    Chefe de Divisão de Reflorestamento..................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Reflorestamento.................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Movimento..........................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Movimento..........................................

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão de Tração...............

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Tração...............

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão do Tráfego..............

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão do Tráfego..............

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Projetos e Cadastro do Departamento de Mecânica............................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de projetos e Cadastro do Departamento de Mecânica.............................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Projetos e Cadastro do Departamento de Linha e Obras...............................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Projetos e Cadastro do Departamento de Linhas e Obras...............................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Conservação......................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Conservação.......................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Melhoramentos e Obras Novas....................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Melhoramentos e Obras Novas....................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão Rodoviária..

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão Rodoviária

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Contabilidade......................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Contabilidade..........................

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão Jurídica...................

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão Jurídica.......

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão de Divinópolis.........

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão de Divinópolis.........

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Saúde..................................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Saúde..................................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Contrôle e Compras.............................................

    CC-5

    1

    Chefe da Divisão de Contrôle e Compras..............................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão do Pessoal.

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão do Pessoal..............

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Subsistência Reembolsável.....................................

    CC-5

    1

    Chefe de Divisão de Subsistência Reembolsável.....................................

    CC-5

    1

    Representante no Distrito Federal...............................................

    Cc-5

    1

    Representante no Distrito Federal................................................

    CC-5

    1

    Chefe do Gabinete do Administrador Geral...................................................

    CC-5

    1

    Chefe do Gabinete do Administrador Geral...................................................

    CC-5

    4

    Inspetor de Tração.............................

    CC-6

    4

    Inspetor de Tração.............................

    CC-6

    4

    Inspetor de Linha................................

    CC-6

    4

    Inspetor de Linha................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Estatística do Departamento Financeiro...........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Estatística do Departamento Financeiro...........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Projetos e Cadastro.............................................

    1

    Chefe do Serviço de Projetos e Cadastro do Departamento de Eletrificação.......................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Eletrificação.........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Eletrificação........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Eletrificação.........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Eletrificação........................................

    CC-6

    1

    Chefe do Serviço de Produção e...

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