Decreto nº 39.621 de 18/07/1956. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS AREAS DE TERRA E AS BENFEITORIAS POR ACASO NELAS EXISTENTES, NECESSARIAS A EXECUÇÃO DO PROJETO DESTINADO AO APROVEITAMENTO HIDROELETRICO DE GUARICANA, DE QUE TRATA O DECRETO 33.913, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953, E AUTORIZA A COMPANHIA FORÇA E LUZ DO PARANA A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DAS MESMAS.

decreto nº 39.621, de 18 de julho de 1956.

Declara de utilidade pública e as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à execução do projeto destinado ao aproveitamento hidroelétrico de Guaricana, de que trata o Decreto número 33.913, de 25 de setembro de 1953, e autorizada a Companhia Fôrça e Luz do Paraná a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 3.365, 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas contidas, de acôrdo com as plantas visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovadas pelo Diretor Geral do departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e anexadas ao D

Ag. número 1.116-56, necessárias a execução do projeto destinado ao aproveitamento hidroelétrico de Guaricana, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 33.913, de 25 de setembro de 1953; à Companhia Fôrça e Luz do Paraná:

1 - Área de seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos metros quadrados (662.800,00 m2), de propriedade atribuída a Afonso Alves Camargo, situada no município de São josé dos Pinhais, distrito do mesmo nome, Estado do Paraná, de acôrdo com a planta anexa BX-E-9.779-R.

2 - Área de seis milhões trezentos e cinco mil metros quadrados (6.335.000,00m2), de proprietários não identificados, situada nos municípios de Marretes e Guaratuba, distritos do mesmo nome, Estado do Paraná, de acôrdo com a planta...

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