Decreto nº 39.630 de 19/07/1956. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A. PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO NA CIDADE DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto Nº 39.630, De 19 De Julho De 1956.

Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora São Paulo S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

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