DECRETO Nº 3370, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.370, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INMETRO, um DAS 101.5 e um DAS 102.4; e
II - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; duas FG-1; treze FG-2; e seis FG-3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Regimento Interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto nº 10, de 16 de janeiro de 1991; o Anexo ?L? ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Anexo II ao Decreto nº 2.600, de 19 de maio de 1998.
Brasília, 23 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, autarquia federal criada pelo art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília - DF, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, e tem por finalidades:
I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;
II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de média, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;
IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;
V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;
VI - fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;
VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaio de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento, e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e
VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O INMETRO tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
-
Diretoria-Executiva;
-
Gabinete;
-
Procuradoria Jurídica; e
-
Coordenação-Geral de Articulação Internacional;
II - órgãos seccionais:
-
Coordenação-Geral de Planejamento;
-
Diretoria de Administração e Finanças; e
-
Auditoria;
III - órgãos específicos singulares:
-
Diretoria de Credenciamento e Qualidade;
-
Diretoria de Metrologia Científica e Industrial; e
-
Diretoria de Metrologia Legal; e
IV - órgãos descentralizados: Superintendências.
Parágrafo único. O Presidente do INMETRO será nomeado pelo Presidente da República.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Ao Gabinete cabe:
I - assistir o Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da Autarquia;
IV - coordenar as atividades de comunicação social e de cooperação técnica;
V - providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO; e
VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, cabe:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, atuando nos processos em que a mesma for autora, ré, oponente ou assistente;
II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas dos órgãos central e setorial da Advocacia-Geral da União;
III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - examinar, aprovar e elaborar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela Autarquia;
V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas...
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