Decreto nº 4.060 de 21/12/2001. PRORROGA O PRAZO PARA ASSUNÇÃO PELA UNIÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS PERANTE TERCEIROS NO CASO DE ATENTADOS TERRORISTAS OU ATOS DE GUERRA CONTRA AERONAVES DE EMPRESAS AEREAS BRASILEIRAS, CONFORME O DISPOSTO NA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Prorroga o prazo para assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Fica prorrogado até zero hora do dia 22 de janeiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2o

Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e no Decreto no 3.953, de 2001.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Ficam revogados os Decretos nºs 3.979, de 23 de outubro de 2001, e 4.026, de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz...

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