Decreto nº 4.127 de 13/02/2002. PROMULGA O AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TECNICA, CELEBRADO EM ASSUNÇÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
DECRETO Nº 4.127, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.
Promulga o Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Assunção, em 10 de novembro de 1989, um Ajuste Complementar sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo no 35, de 25 de outubro de 1990;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de dezembro de 2001;
DECRETA:
O Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
São sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V do art. 52 da Constituição Federal, quaisquer acordos ou empréstimos a serem firmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Binacional, estabelecido pelo Ajuste Complementar referido no art.1o .
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Paraguai
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando a necessidade de implementar o Acordo de Cooperação Técnica, de 27 de outubro de 1987;
Tendo presente os esforços de integração econômica, social e cultural entre os dois países;
Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento desse processo a nível regional, e
Conscientes da necessidade de executar programas específicos que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países,
Acordam o seguinte:
-
Com o objetivo de...
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