Decreto nº 4.127 de 13/02/2002. PROMULGA O AJUSTE COMPLEMENTAR ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TECNICA, CELEBRADO EM ASSUNÇÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989.

DECRETO Nº 4.127, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.

Promulga o Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Assunção, em 10 de novembro de 1989, um Ajuste Complementar sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo no 35, de 25 de outubro de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de dezembro de 2001;

DECRETA:

Art. 1o

O Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica, celebrado em Assunção, em 10 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V do art. 52 da Constituição Federal, quaisquer acordos ou empréstimos a serem firmados pelo Grupo de Trabalho de Cooperação Técnica Binacional, estabelecido pelo Ajuste Complementar referido no art.1o .

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República

do Paraguai sobre a Constituição de um Programa de Cooperação Técnica

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Considerando a necessidade de implementar o Acordo de Cooperação Técnica, de 27 de outubro de 1987;

Tendo presente os esforços de integração econômica, social e cultural entre os dois países;

Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento desse processo a nível regional, e

Conscientes da necessidade de executar programas específicos que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países,

Acordam o seguinte:

Artigo I
  1. Com o objetivo de...

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