Decreto nº 4.132 de 14/02/2002. ALTERA O ARTIGO 13 DO DECRETO 3.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA O REEXAME DOS PROCESSOS DE ANISTIA DE QUE TRATA A LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994.

DECRETO Nº 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera o art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Malan

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