Decreto nº 4.171 de 21/03/2002. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA NA MEDIDA PROVISORIA 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002, RELATIVA AO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATAM O ARTIGO 1 DA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E O DECRETO 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO 4.171, DE 21 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o

Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2o

Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3o

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Fica revogado o Decreto nº 4.139, de 21 de fevereiro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

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