Decreto nº 4.210 de 24/04/2002. PROMULGA O PROTOCOLO DE USHUAIA SOBRE COMPROMISSO DEMOCRATICO NO MERCOSUL, BOLIVIA E CHILE.

DECRETO Nº 4.210, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Promulga o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile, por meio do Decreto Legislativo nº 452, de 14 de novembro de 2001;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor, para o Brasil, em 17 de janeiro de 2002, nos termos de seu artigo 10;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, assim como a República da Bolívia e a República do Chile, doravante denominados Estados Partes do presente Protocolo,

Reafirmando os princípios e objetivos do Tratado de Assunção e seus Protocolos, assim como os dos Acordos de Integração celebrados entre o MERCOSUL e a República da Bolívia e entre o MERCOSUL e a República do Chile,

Reiterando o que expressa a Declaração Presidencial de Las Leñas, de 27 de junho de 1992, no sentido de que a plena vigência das instituições democráticas é condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL,

Ratificando a Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL e o Protocolo de Adesão àquela Declaração por parte da República da Bolívia e da República do Chile,

Acordam o seguinte:

Artigo 1

A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração...

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