Decreto nº 4.234 de 15/05/2002. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO 4.128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A INVENTARIANÇA, A TRANSFERENCIA E A INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E DOS BENS MOVEIS E IMOVEIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002

Dá nova redação aos arts. e do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

D E C R E T A :

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................................................................................................." (NR)

V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;

..............................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º .............................................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................................................

d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;

..............................................................................................................................................................." (NR)

...

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